Em decisão publicada nesta segunda-feira, o desembargador federal do Trabalho Vicente Fonseca deferiu o pedido do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Belém (Setransbel), a fim de garantir o acesso da população ao transporte coletivo em caso de greve.
A liminar obriga que sejam disponibilizados pelo menos 40% da frota de ônibus de todas as empresas de Belém e Ananindeua. O valor da multa diária, se houver descumprimento desta ordem, também será de R$10 mil.
Além desta, outras duas ações foram propostas. Uma ação cautelar, auizada pela Federação das Empresas de Transporte Rodoviário da Região Norte (Fetranorte) e distribuída à desembargadora Odete de Almeida Alves, e uma ação declaratória de abusividade de greve, proposta pela empresa Belém Rio Transportes Ltda. e encaminhada à desembargadora Elizabeth Newman.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT da 8ª Região
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