A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entrou na campanha pela rejeição da PEC 457/2005, de autoria do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que adia a data limite para aposentadoria dos magistrados (aposentadoria compulsória) dos 70 para os 75 anos.
A entidade é uma das que oferecem em seu site um link em que você pode consignar sua assinatura no baixo-assinado (clique aqui para assinar) pela rejeição da proposta. Além da Ajufe, também participam da Frente que se opõe à PEC a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Associação dos Magistrados do DF (Amagis), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).
O presidente da Ajufe, Walter Nunes, ressalta ser importante expressar o posicionamento contrário das entidades para que os parlamentares entendam o efeito prejudicial da PEC. “A aposentadoria aos 70 anos garante um revezamento na ocupação das vagas dos Tribunais em tempo menor, o que favorece a renovação do posicionamento do Judiciário, que não pode permanecer estático e precisa se adequar aos novos tempos”. Walter Nunes lembra que a mudança da aposentadoria compulsória para os magistrados deve se refletir em todo o serviço público, “engessando” o Estado brasileiro.
As entidades consideram ainda que a PEC 457/2005 é contrária à “reiterada posição do Parlamento no sentido da necessidade de renovação dos quadros da magistratura e do Ministério Público como forma de legitimar o exercício de suas funções, em consonância com o sistema republicano.”
2 comentários:
Senhor redator deste site jornalístico:
Estava eu enfiado até os cabelos em montanha de processos quando, inadvertidamente, resolvi passear pelos sites jurídicos e lá encontrei citação ao blog de vossa senhoria, que julgo pelo fato do senhor também ser serventuário federal, estar sempre abalizado sobre querelas jurídicas.
Compulsando seu texto a respeito da iniciativa legislativa de prorrogar por mais cinco anos a idade limite para a aposentadoria de magistrados e membros do MP e Tribunais de Contas, resolvi escrever-lhe este comentário, embora considere este assunto um tanto polêmico, senão vejamos.
Por diversas vezes, quando uma parte derrotada em um processo, ao reclamar do juiz, após sentença, ouve sempre do magistrado: "É a lei, apliquei a lei. A lei pode ser mudada pelos legisladores. Enquanto não muda, aplico-lhe
como a mesma dispõe."
Data vênia, máxima vênia, aos signatários do documento de repúdio à iniciativa legislativa em tela, considero que é papel sim do legislador mudar as leis. Se os doutos representantes da magistratura discordam, é no Congresso o melhor local para essas discussões. Não podem, a meu ver, dar a última palavra em assunto que não lhes cabem, mesmo que os afetem funcionalmente.
Ao contrário senso, estaremos diante de uma posição retrógrada dos doutos magistrados que, em pleno limiar do século XXI ainda não aprenderam que a longevidade da raça humana não é a mesma do século passado. Quem chega aos 70 anos atualmente ainda está com vigor físico e mental e muito tem o que contribuir com o seu trabalho.
Para encerrar, queria fazer observação um tanto quanto singela, mas retirada do dia-a-dia dos tribunais. "Há juízes moços com pensamento envelhecido e juízes antigos com pensamento jovializado".
Advogado errante
Advogado errante,
Seus comentários, ponderados e oportunos, merecem reflexão.
Neste sábado, vou postá-los na ribalta, para facilitar o debate entre os leitores.
Abs.
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