Na FOLHA DE S.PAULO:
O desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou ontem o habeas corpus que pedia a liberdade provisória de Alexandre Nardoni, 29, e Anna Carolina Jatobá, 24.
O documento, de 96 páginas, havia sido ajuizado na última sexta-feira pela defesa do casal, cuja prisão preventiva foi decretada na quarta passada.
O casal é acusado de ter matado Isabella Oliveira Nardoni, 5, filha do estagiário de direito Alexandre Nardoni e enteada da estudante Anna Jatobá, em 29 de março, na zona norte.
Ontem, Nardoni foi transferido da cela individual do 13º Distrito Policial, na Casa Verde (zona norte), para o CDP 2 (Centro de Detenção Provisória) de Guarulhos (Grande São Paulo) (leia mais na pág. C7).
A manutenção da prisão tem caráter liminar (provisório), de acordo com o despacho de Canguçu de Almeida. Em até um mês, o mérito do pedido será analisado por outros dois desembargadores, que darão a decisão final.
A prisão preventiva não tem tempo determinado, podendo se estender até o julgamento.
Marco Polo Levorin, advogado do casal, contestou a decisão e afirmou que a defesa irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (DF). A defesa alega que há falta de requisitos para justificar a prisão (leia texto na pág. C7).
O desembargador também negou ontem o pedido feito pela defesa para anular o despacho em que o juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri, acatou a denúncia contra o casal feita pelo promotor Francisco Cembranelli e decretou a prisão preventiva.
Para pedir a anulação do despacho, a defesa do casal argumenta no habeas corpus que o magistrado entrou no mérito da denúncia e que, por conta disso, o parecer de Fossen pode influenciar os jurados pelo fato de conter juízos de valor.
À reportagem, Levorin já criticou, em outras ocasiões, frases do juiz -como a que classifica os denunciados como "pessoas desprovidas de sensibilidade moral e sem um mínimo de compaixão humana". Para Levorin, Fossen deveria ter analisado apenas se a denúncia tinha "justa causa".
No despacho, Fossen escreveu que a prisão era necessária para garantir a ordem pública e a credibilidade da Justiça.
Ontem, o desembargador disse que há fundamentação no pedido de prisão preventiva e que o juiz não entrou no mérito da causa. Canguçu de Almeida escreve no documento que há indícios de autoria e provas da materialidade do crime contra o casal. Para ele, as circunstâncias indicam comprometimento dos acusados com "a autoria do inacreditável delito".
Para a Promotoria, a madrasta tentou asfixiar Isabella e o pai da menina a jogou por um buraco feito na tela de proteção da janela do quarto, que fica no sexto andar do prédio onde o casal morava. Eles alegam inocência - a defesa sustenta que um "ladrão" cometeu o crime.
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