O juiz federal substituto da 1ª Vara, Arthur Pinheiro Chaves, indeferiu pedido formulado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Sindical), para que a Receita Federal do Brasil fosse proibida de descontar os dias parados relativos ao período de 9 a 30 de abril passado, quando a categoria fez uma greve de âmbito nacional.
O magistrado rejeitou a inicial da ação e extinguiu o processo sem julgamento do mérito com base em jurisprudência já firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. O STJ, segundo o juiz, já decidiu que, no caso de greves de âmbito nacional, como a dos auditores fiscais, a competência para o julgamento é do próprio STJ.
Mais aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário