O presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Pará (Atep), Bernardino Lobato Greco, está distribuindo, por escrito, uma orientação a seus colegas. A orientação pode ser resumida em dois pontos:
1 – Que nenhum advogado que atua perante a Justiça do Trabalho preste informações sobre horários advocatícios firmados com seus clientes, “salvo por vontade própria, visando facilitar o próprio recebimento dos horários (através de guia própria);
2 – Que todos devem firmar contrato de prestação de serviços jurídicos, “com cláusula específica de honorários, discriminando todas as hipóteses em que serão devidos ou dispensados”.
O presidente adianta, ao final do documento, que se for necessário será acionado até o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “para coibir eventuais abusos, independentemente de representação à Corregedoria da Justiça do Trabalho”.
Greco relata no documento que alguns juízes do Trabalho vêm exigindo, desde meados do ano passado, que o advogado do reclamante informe, no momento da audiência, o acerto feito com cliente a respeito de honorários advocatícios.
A justificativa desses magistrados para tal exigência seria, segundo o presidente da Atep, a de que isso facilitaria o recebimento de honorários pelos advogados. Extra-oficialmente, todavia, Greco garante haver evidências de que as informações sobre honorários eventualmente prestadas por advogados trabalhistas ao juízo “teria o interesse de investigar a renda obtida pelos advogados”. E continua: “Outro objetivo seria minimizar a existência de conflitos entre advogados e seus próprios clientes, no momento do recebimento do crédito e pagamento dos honorários contratados com seus clientes.”
Para Greco, em nenhuma dessas hipóteses é obrigatória a prestação de informações. “O contrato firmado entre advogado e cliente é do tipo particular, que não exige publicidade. Aliás, por dever ético, é vedada aos advogados a divulgação de sua política de honorários, como forma de evitar a mercantilização de nossa atividade.”
Greco reforça: “Conscientes de seus direitos, deveres e prerrogativas, os associados [da Atep] deverão agir de maneira uniforme, recusando-se, quando for o caso, a prestar as informações solicitadas ou exigidas. E para que a postura do associado não seja vista como individual, deverá o mesmo indicar que essa foi a orientação da Atep.”
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