O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) retomou há pouco o julgamento do processo em que o Diretório Municipal do PMDB de Bragança pede a cassação do mandato do vereador Fernando Navarro (PR).
O partido alega que houve infidelidade partidária. O parlamentar diz que mudou de partido por justa causa, eis que teria passado a sofrer perseguições políticas depois que começou a denunciar publicamente, em seu programa de rádio e da tribuna da Câmara Municipal de Bragança, supostas fraudes que teriam sido apuradas quando das investigações dos envolvidos na Operação Rêmora.
As fraudes estariam configuradas em interceptações telefônicas gravadas pela Polícia Federal, nas quais um assessor da Prefeitura de Bragança, em conversa com um interlocutor, mencionada que recursos públicos subtraídos de obras foram utilizados para adubar a campanha eleitoral da deputada Simone Morgado (PMDB).No momento, juiz Rubens Leão lê seu voto-vista.
ATUALIZAÇÃO às 9h32:
Há pouca gente no plenário do TRE, mas o vereador Fernando Navarro está lá. E os advogados das partes também.
ATUALIZAÇÃO às 9h35:
O juiz Rubens Leão ainda lê seu voto. Mas já fez uma observação: o que de que as intervenções e os discursos do vereador Fernando Navarro na Câmara de Bragança não trataram de assuntos relacionados à Operação Rêmora. Restringiram-se a uma atuação "discreta" - expressão do juiz -, concentrada sobretudo na oposição a atos do prefeito Edson Oliveira, do PMDB de Bragança.
Leão vota pela procedência do pedido, ou seja: pela perda do mandato do vereador Fernando Navarro.
ATUALIZAÇÃO às 9h39:
O procurador eleitoral José Potiguar sustenta os termos do seu parecer: houve denúncias e pronunciamentos do vereador Fernando Navarro referentes à Operação Rêmora. E defende, ao contrário do juiz Rubens Leão, que Navarro não deve perder o mandato porque trocou de partido - foi do PMDB para o PR - por perseguições políticas, que configuram a justa causa.
ATUALIZAÇÃO às 9h42:
O juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral reforça o voto de seu colega Alexandre Franco - que está de férias -, no sentido de que o pedido de cassação do mandato de Navarro deve ser considerado improcedente.
ATUALIZAÇÃO às 9h49:
O desembargador Marajó faz um aparte. Antecipa seu voto: pela procedência do pedido de cassação.
ATUALIZAÇÃO às 9h50:
O juiz Raphael Lucas se manifesta. Deve votar pela improcedência do pedido.
ATUALIZAÇÃO às 9h51:
O juiz Paulo Jussara antecipa seu voto: pela procedência do pedido.
ATUALIZAÇÃO às 9h57:
A presidente do TRE colhe os votos. Pela improcedência do pedido de cassação: os juízes Alexandre Franco e Raphael Lucas. Pela procedência: Rubens Leão, José Maria Teixeira do Rosário, Paulo Jussara e João Maroja. Navarro está cassado por maioria - 4 a 2.
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