O procurador regional eleitoral, José Augusto Torres Potiguar, não precisou de mais do que três laudas e meia para fulminar as pretensões do Diretório Municipal do PMDB de Bragança, que pede a decretação da perda do mandato do vereador Fernando Navarro (PR), sob acusação de que ele incorreu em infidelidade partidária ao deixar o PMDB. O julgamento deve ser concluído nesta terça-feira, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
“No mérito, em relação ao requerido Fernando Alexandre de Souza Navarro, verificou-se durante a instrução [processual] que, apesar da referida desfiliação ter de fato acontecido, a justa causa ficou configurada”, afirma o procurador.
Potiguar tomou como fonte de convicção para firmar esse entendimento o que disse o próprio líder do PMDB na Câmara de Bragança, Luiz Paulo Quadros. São os seguintes os trechos destacados no parecer do procurador:
“(...) QUE o sr. Navarro não iria sair do PMDB, mas que de fato o fez porque seria expulso daquela sigla partidária, em face da sua postura junto à Câmara Municipal; QUE a postura do vereador Navarro era de independência, denunciando costumeiramente fatos, visando apurar irregularidades; (...) QUE se recorda do vereador Navarro ter falado na tribuna da Câmara acerca das gravações da Operação Rêmora, onde constavam implicações pertinentes à deputada Simone Morgado e do sr. Edson Oliveira, prefeito daquele município; QUE essas gravações giravam em torno de possíveis recursos a serem amealhados em face de obras públicas; QUE, após estas denúncias, a vida partidária do requerido [Navarro) junto ao PMDB se complicou; (...) QUE toda a população de Bragança, especialmente os vereadores, comentavam que o sr. Navarro seria expulso em virtude dessas denúncias; (...) QUE se recorda de uma vez que se encontrava na residência do prefeito [de Bragança, Edson Oliveira] e ouviu que o vereador Navarro deveria ser expulso (...)”.
Potiguar também transcreve parte do depoimento prestado por Dilcilene da Silva Cavalcante. Ela foi arrolada como testemunha de Fernando Navarro porque freqüenta costumeiramente a Câmara Municipal de Bragança. Afirmou Dilcilene, no depoimento prestado, segundo consta do parecer do procurador:
(...) QUE, após as conversas dando conta de desvio de dinheiro na administração pública municipal, o sr. Navarro passou a pedir contas destas irregularidades na Câmara, fato que levou seus colegas do PMDB a não concordarem com tal procedimento; QUE pode precisar que entre estes colegas constava a deputada Simone Morgado; (...) QUE entende que o vereador Navarro sempre foi discriminado pelo PMDB. Para tanto, bastava assistir a uma sessão da Câmara (...)”.
Após a transcrição desses trechos, o procurador eleitoral conclui: “Percebe-se da leitura dos depoimentos a manifesta discriminação pessoal, caracterizada por perseguição odiosa e de ordem pessoal, não tendo sido configurada apenas a existência de divergências ideológicas. Neste sentido, no caso presente, não restam dúvidas acerca da efetiva justa causa que ensejou a desfiliação partidária do requerido, que se enquadra perfeitamente aos termos da Resolução TSE 22.610/07”, afirma Potiguar.
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