segunda-feira, 24 de março de 2008

Juiz do caso Murrieta continua no processo

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado rejeitaram por unanimidade, na manhã desta segunda-feira, pedido formulado pela defesa da desembargadora aposentada Ana Tereza Sereni Murrieta, para que o juiz Pedro Pinheiro Sotero fosse considerado suspeito de continuar presidindo o processo em que a magistrada é acusada de apropriação indébita de mais de R$ 3 milhões. Se o juiz fosse considerado suspeito, todos os atos praticados por ele até aqui seriam anulados e o processo voltaria à estaca zero.

Os integrantes das Câmaras acolheram o voto do relator, desembargador Milton Nobre, que não se convenceu de que havia fundamento no pedido formulado pelo advogado Osvaldo Serrão, que defende a magistrada.

Serrão ingressou junto ao Tribunal com um pedido de exceção de suspeição contra Sotero por entender que ele tem agido com parcialidade em relação a Murrieta. Tal convicção, sustenta o advogado, fortaleceu-se com a decisão de Soterro, que no ano passado decretou a prisão da magistrada. Rejeitado o pedido de exceção de suspeição, Sotero continuará à frente do processo.

Murrieta é acusada pelo Ministério Público de manipulação fraudulenta de contas bancárias - 157 cadernetas de poupança - em depósito judicial e da apropriação indébita de mais de R$ 1,5 milhão, pertencentes a correntistas em litígio judicial sob a tutela da 1ª Vara Cível de Belém, que ela presidia ainda na condição de juíza de primeira instância,.entre os anos de 1995 e 2002.

Segundo a denúncia do MPE, Murrieta movimentou 147 cadernetas de poupança, depositadas na Agência Palácio, do Banco do Estado do Pará, fazendo saques na boca do caixa, no montante de R$ 3.007.306,63, e efetuando depósitos de R$ 1.652.160,15. Sobrou um saldo negativo da ordem de R$ 1.355.146,48, valor que não agrega juros, correção monetária e despesas da CPMF, que então vigorava.

A desembargadora aposentada já foi condenada, em fevereiro de 2006, à pena de 12 anos, nove meses e dez dias de reclusão, imposta pelo juiz Paulo Gomes Jussara Júnior. Como Jussara fora nomeado para o caso pelo então presidente do TJE, desembargador Milton Nobre, o processo e a condenação de Ana Murrieta foram anulados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Tribunal entendeu que Jussara deveria ter sido escolhido pelo critério normal de distribuição dos processos, e não designado por ato administrativo. Depois disso, o processo recomeçou e foi distribuído para o juiz Pedro Pinheiro Sotero.

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