sábado, 9 de fevereiro de 2008

Venda de bebidas em rodovia é questão de ordem pública

O leitor Mário Henrique passou por aqui e deixou comentário no post MP contra venda de bebidas está em pleno vigor no Pará. Espaço aberto para o leitor:

A lei contra venda de bebidas nas estradas federais é uma ignorância, pois quem deve ser penalizado com esta lei é o motorista, que se embriagado dirige deve ir parar na cadeia, pois cada um é responsável por seus atos civis, e não penalizar toda uma sociedade por falta de responsabilidade de uns.

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Agora é a vez do Espaço Aberto.
Mário, um motorista alcoolizado – seja numa área urbana, seja numa rodovia – não é uma ameaça apenas a ele mesmo. É uma ameaça a todo mundo. É uma ameaça aos outros motoristas. É uma ameaça à sociedade, enfim. E a ameaça não é desprezível, não é pequena. Envolve risco de morte.
Questões como essa, portanto, são de ordem pública. E em questões de ordem pública o Estado deve agir preventivamente, baixando normas de conduta geral para preservar a segurança de todos.
Nesse aspecto, aliás, a medida judicial que rejeitou ação civil pública faz observações pertinentes. Diz, por exemplo, que o principio da livre iniciativa, da livre concorrência ou da igualdade, além de qualquer outro direito, “não deve ser interpretado de forma absoluta, sendo passível de sofrer restrições no âmbito estatal, mormente em face de valores consistentes em manifestação de direito fundamental, como o são a saúde e a vida, tradutores do constitucionalismo, que é idéia basilar de um Estado Democrático de Direito como o nosso.”
Diz ainda que o funcionamento de postos de venda de bebida alcoólica às margens de rodovias facilita o acesso da população a tal produto em situação de potencial risco, daí ser necessário que o Estado intervenha de forma preventiva, “para que, mais adiante, não tenha que agir de forma mais custosa, em face da perda de vida nas rodovias.”
A MP, assim, é para o bem de todos e segurança geral. Pode até conter falhas, mas na sua essência é providencial.

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