O agravo de instrumento impetrado pelo governo do Estado no dia 31 de janeiro, para suspender os efeitos da liminar que paralisou o processo de escolha do reitor da Universidade do Estado do Pará (Uepa), só foi distribuído na última quinta-feira, dia 7.
O recurso terá como relatora a desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, presidente da 2ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), que inclusive tem sessão ordinária marcada para hoje, a partir das 9h.
Além de Carmencin, compõem a Câmara os desembargadores Cláudio Augusto Montalvão das Neves, Célia Regina de Lima Pinheiro e Dahil Paraense de Souza, além do juiz convocado José Maria Teixeira do Rosário.
Antes mesmo da Câmara apreciar o mérito do recurso ajuizado pela Procuradoria Geral doEstado, em petição assinada pela procuradora Maria Avelina Imbiriba Hesketh, a relatora terá de decidir manda ou não suspender, de imediato, os efeitos de liminar concedida pelo juiz Charles Menezes Barros, em 15 de janeiro passado. O magistrado atendeu a uma medida cautelar ajuizada pelo professor Silvio Gusmão e assinada pelos advogados Jorge Borba e Kelly Garcia. O autor da ação alegou indícios da existência de supostas irregularidades que levaram à habilitação da chapa formada pelos professores Ubiracy Rodrigues e Jofre Jacob da Silva Freitas. No pleito da Uepa, Gusmão ficou em primeiro, Bira em segundo e Ana Cláudia Hage em terceiro seja útil e eficaz".
Já o Estado sustenta que “inexiste qualquer ilegalidade nas candidaturas” dos professores Bira Rodrigues e Jofre Freitas. “Na verdade, tal como aconteceu na eleição anterior, em que o 1º agravante [Bira], apesar de vitorioso para integrar a lista tríplice, não foi nomeado pelo governador do Estado à época, teme ver frustrado pela 2º vez o seu sonho de ser reitor da Uepa. Assim, a qualquer custo, diante do risco de ser preterido, face à liberdade de escolha governamental, os agravados usam o Poder Judiciário não para corrigir injustiças ou ilegalidades porque estas inexistentes, mas para satisfazer interesse pessoais e ilegítimos, de ver excluído da competição, concorrentes que acredita ter possibilidade de vir a ser escolhidos”, afirma a procuradora do Estado.
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