O Pará tem o primeiro parlamentar cassado por infidelidade partidária. É o vereador João Maria Alves da Silva, do Partido Social Liberal (PSL), de Santa Izabel do Pará. Ele foi condenado nesta terça-feira por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que julgou o parlamentar infiel de acordo com a Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Decretada a perda do cargo eletivo, o presidente da Câmara de Santa Izabel do Pará deverá ser intimado a empossar imediatamente o suplente que estiver na vez e tenha sido eleito pelo Partido Social Liberal.
O pedido de cassação foi feito pelo presidente do Partido, Francisco Vanderlei Barros Brito, que alegou desfiliação sem justa causa. O PSL informou que o vereador desligou-se em 2004, alegando motivos de ordem pessoal O PSL informou ainda que o parlamentar já estaria filiado ao Partido Social Cristão, o que foi confirmado pelo PSC.
A Resolução 22.610/2007 do TSE disciplina as condições de perda do cargo eletivo para parlamentares que trocaram de partido após o dia 27 de março de 2007, data-limite, conforme definição do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento, o STF decidiu que os chamados “infiéis” estariam sujeitos à perda de seus mandatos em favor do partido pelo qual se elegeram, possibilitando a substituição pelo respectivo suplente.
Com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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