sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

Tribunal mantém suspensa a taxa de marinha

No DIÁRIO DO PARÁ:

GRPU sofre nova derrota em Brasília

A juíza Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, manteve a suspensão da liminar concedida pelo juiz federal substituto da 5ª Vara, Antônio Carlos Almeida Campelo, que determina suspensão da cobrança da taxa de ocupação pela Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU) junto aos moradores da 1ª Légua Patrimonial do município de Belém.
Em 12 de dezembro de 2007, o parecer concedido pelo juízo do TRF foi desfavorável à GRPU e confirmou que o mérito deve ser julgado pelo juiz de origem.
No último dia 22 de novembro, Campelo suspendeu a taxa de ocupação cobrada pela GRPU e determinou a imediata retirada dos nomes dos inadimplentes de qualquer cadastro de devedores - como Serasa e Cadim - que incidia sobre centenas de famílias carentes.


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