Deu agora há pouco, no site do STF:
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu hoje (13) denúncia (INQ 2197) do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra o deputado federal Asdrubal Bentes (PMDB-PA), acusado oferecer laqueaduras de trompas em troca de votos nas eleições municipais de 2004.
Com a decisão, a denúncia do procurador-geral será autuada como ação penal e Bentes passará a responder às acusações como réu. Ele é processado por crime eleitoral, estelionato, formação de quadrilha e de realizar esterilização cirúrgica em desacordo com a legislação, tudo de forma continuada e em concurso material.
O relator do caso, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, disse que a denúncia tem indícios “robustos” e “abundantes” de cometimento de crime. “Os elementos fático-probatórios constantes desses autos até o presente momento indicam a materialidade dos crimes e descrevem suficientemente o possível envolvimento do ora denunciado no crime de corrupção eleitoral em todas as suas fases”, disse o ministro.
Segundo a denúncia, no período que antecedeu as eleições municipais de 2004, entre janeiro e março daquele ano, o deputado e outras seis pessoas teriam corrompido 13 eleitoras para que elas vendessem seus votos em troca das laqueaduras. Na ocasião, Bentes era pré-candidato a prefeito de Marabá, no Pará.
As eleitoras teriam sido recrutadas com o auxílio da companheira e da enteada do deputado, e as cirurgias teriam sido realizadas no Hospital Santa Terezinha, em Marabá, por meio de fraude ao SUS (Sistema Único de Saúde). Como o hospital não tinha convênio para fazer laqueaduras, dois médicos, sendo que um deles era genro do deputado, teriam fraudado laudos para conseguir realizar as cirurgias pelo SUS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário