terça-feira, 9 de junho de 2020

MP Eleitoral pede ao TRE que comunique ao TSE sobre resistência da Alepa em afastar Iran Lima do mandato



O Ministério Público Eleitoral protocolou no final da noite desta segunda (8), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), um pedido para que a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) comunique ao Tribunal Superior Eleitoral sobre “a situação jurídica de descumprimento da decisão por parte da Assembleia Legislativa do Estado do Pará” em relação ao deputado cassado Iran Lima.

Além de fazer esse pedido ao TRE, a Procuradoria Regional Eleitoral informa que também fará tal comunicação à Procuradoria-Geral Eleitoral, a fim de que tome as providências que reputar cabíveis e convenientes no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

Como o Espaço Aberto vem mostrando em sucessivas postagens, o parlamentar está cassado desde o final de abril, mas continua frequentando normalmente as sessões e presidindo a mais importante Comissão da Casa, a de Constituição e Justiça (imagem ao lado).

Até este final de semana, o MP Eleitoral ainda desconhecia o assunto. Mas, uma vez atualizado pelo Espaço Aberto, prometeu adotar providências. E passou a adotá-las.

Na manifestação, o procurador regional eleitoral, Felipe de Moura Palha e Silva, ressalta ser público e notório que Iran Lima continua exercendo normalmente as suas funções de parlamentar, como se o mandato dele não tivesse sido cassado por decisão do TSE, que determinou seu cumprimento imediato.

“É importante frisar que tal atitude da presidência da casa legislativa pode gerar sérias e graves controvérsias, além de dúvidas sobre a legitimidade e validade dos atos parlamentares que tem sido praticados pelo parlamentar cassado, inclusive na presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Pará”, diz o procurador.

Tais atos parlamentares, acrescenta o procurador, “poderão ser questionados administrativa e judicialmente, de modo que, num juízo de razoabilidade e proporcionalidade, deveria o referido parlamentar estar afastado do exercício do cargo de deputado estadual até se ultimar o procedimento interno referido pela Alepa em comunicação enviada ao TRE/PA”.

Veja a seguir, na íntegra, a manifestação do TSE.

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O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por meio do Procurador Regional Eleitoral signatário, vem perante Vossa Excelência prestar informações e requerer o que segue.

É cediço que o Sr. Iran Ataíde de Lima teve o mandato de deputado estadual cassado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, tendo sido determinado ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará a adoção das medidas necessárias ao cumprimento imediato da decisão.

O TRE/PA, então, sob a presidência de V. Exa., nos autos do processo de apuração de eleição 2018, diplomou o suplente, Ozório Adolfo Goes Nunes de Sousa, e enviou ofício para a Assembleia Legislativa do Pará, para que fossem tomadas as providências necessárias em cumprimento à decisão da Justiça Eleitoral.

Em resposta, a ALEPA comunicou ao TRE/PA que instaurou procedimento interno declaratório para a execução da decisão da Justiça Eleitoral.

Ocorre que é público e notório que o deputado cassado Iran Ataíde de Lima continua exercendo normalmente as suas funções de parlamentar, como se o mandato parlamentar não tivesse sido cassado por decisão do TSE, que determinou seu cumprimento imediato.

É importante frisar que tal atitude da presidência da casa legislativa pode gerar sérias e graves controvérsias, além de dúvidas sobre a legitimidade e validade dos atos parlamentares que tem sido praticados pelo parlamentar cassado, inclusive na presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Pará.

Tais atos parlamentares poderão ser questionados administrativa e judicialmente, de modo que, num juízo de razoabilidade e proporcionalidade, deveria o referido parlamentar estar afastado do exercício do cargo de deputado estadual até se ultimar o procedimento interno referido pela Alepa em comunicação enviada ao TRE/PA.

O procedimento interno, de duvidosa constitucionalidade, teria caráter meramente declaratório, segundo o próprio parecer da Procuradoria-Geral da ALEPA acostado aos autos, pois jamais poderia contrariar decisão da Justiça Eleitoral, sob o risco de violar o princípio da separação dos Poderes, uma das vigas mestras do nosso Estado Republicano e Democrático de Direito.

Nesse contexto, deveria o suplente, Ozório Adolfo Goes Nunes de Sousa, já diplomado pelo TRE, assumir o cargo de deputado estadual ainda que na pendência da finalização do procedimento interno mencionado.

Aligeire-se que o mandato já é de direito do suplente, não sendo razoável que a morosidade de um procedimento interno declaratório de cassação de mandato proporcione que uma pessoa sem legitimidade democrática continue a praticar atos parlamentares de cargo político que perdeu por decisão da Justiça Eleitoral.

Forte nessas razões, a Procuradoria Regional Eleitoral no Pará requer que Vossa Excelência comunique ao Tribunal Superior Eleitoral sobre a situação jurídica de

descumprimento da decisão por parte da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, uma vez que o deputado cassado, Iran Ataíde de Lima, ainda se encontra normalmente no exercício de suas funções de parlamentar, inclusive na presidência da mais importante comissão da casa legislativa do Estado do Pará, a Comissão de Constituição e Justiça.

Cumpre, por fim, dizer, que esta Procuradoria Regional Eleitoral também fará tal comunicação à Procuradoria-Geral Eleitoral, a fim de que tome as providências que reputar cabíveis e convenientes no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

Belém/PA, 08 de junho de 2020.

 

FELIPE DE MOURA PALHA E SILVA

Procurador Regional Eleitoral

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