domingo, 21 de junho de 2020

MP Eleitoral, no Pará e em Brasília, caminha afinado no caso em que a Alepa resiste em afastar do mandato o cassado Iran Lima

Brill de Góes: permanência de Iran Lima no mandato é "inobservância do ato judicial
e, por isso mesmo, deve ser vigorosamente combatida
pelo órgão do Ministério Público Eleitoral"

O MP Eleitoral, tanto aqui em Belém, através da Procuradoria Regional, que atua junto ao TRE, como em Brasília, através de Procuradoria-Geral, que atua junto ao TSE, tem monitorado atentamente, e em completa sintonia, a resistência da Assembleia Legislativa do Pará em concluir os seus ritos regimentais para afastar do mandato o deputado estadual Iran Lima (MDB).

Antes de ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, na última quinta-feira, 18 de junho, o procurador regional, Felipe de Moura Palha e Silva, deu ciência das protelações da Alepa ao vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes. No pedido, o MP Eleitoral fala até em uso de força policial, se necessário, para que a decisão do TSE seja cumprida, sem prejuízo da responsabilização criminal dos envolvidos na desobediência à sentença judicial.

“Aligeire-se que o mandato já é de direito do suplente, não sendo razoável que a morosidade de um procedimento interno declaratório de cassação de mandato proporcione que uma pessoa sem legitimidade democrática continue a praticar atos parlamentares de cargo político que perdeu por decisão da Justiça Eleitoral”, diz Moura Palha no Ofício 2562/2020-GPRE, assinado no dia 9 de junho.

No 15 de junho, foi o procurador regional eleitoral quem recebeu de Brill de Góes o Ofício nº 105/2020 – RBG/PGE, no qual o vice-procurador-geral eleitoral deixa claríssimo que a permanência de Iran Lima no exercício do mandato “resulta na inobservância do ato judicial e, por isso mesmo, deve ser vigorosamente combatida pelo órgão do Ministério Público Eleitoral”.

Brill de Góes acrescenta: “Sendo assim, oriento Vossa Excelência a ajuizar, junto à Corte Regional Eleitoral, petição simples, buscando o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do RO nº 0602252-98.2018.6.14.0000, com espeque no art. 536, caput, e § 1º, do Código de Processo Civil, e sem prejuízo do quanto disposto no art. 347 do Código Eleitoral”.

Diante dessa orientação expressa, Felipe de Moura Palha e Silva, incontinenti, ingressou com o pedido de cumprimento de sentença junto ao TRE.

Até agora, já decorre mais de um mês e meio da decisão do TSE que indeferiu o registro da candidatura de Iran Lima, que já impetrou vários recursos, perdeu e ainda tenta salvar o mandato por meio de um recurso extraordinário, que pode ser julgado pelo Supremo, se vier a ser admitido pelo TSE, o que ainda não aconteceu.

A Alepa escora-se nos procedimentos do Senado, que também instaurou um rito para afastar do mandato a Juíza Selma, ex-senadora do Mato Grosso que era conhecida como a Moro de Saias. As manobras protelatórias da ex-senadora, que foi cassada em dezembro de 2019, estenderam o caso por nada menos do que três meses e meio. O suplente dela, senador Carlos Fávaro, só foi empossado em meados de abril deste ano.

Se a Justiça não agir, o mesmo vai ocorrer por aqui, no caso de Iran Lima.

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