sexta-feira, 8 de maio de 2020

Helder vai tornar nula a publicação de um estupro legal aprovado pela Alepa contra a liberdade de expressão no Pará


O governador Helder Barbalho vai tornar nula a publicação, no Diário Oficial desta sexta-feira (08), de uma lei que, como dito no seu preâmbulo, “proíbe a criação, a difusão, o compartilhamento virtual via internet de forma anônima ou não, por meio de qualquer outro sistema ou tipo de aparelho eletrônico, seja celular, computador, tablet ou outro, de conteúdo noticioso suspeito e/ou ofensivo à honra e à dignidade alheia, ou de atentado à ordem pública e ao Estado Democrático de Direito.”

Em português de Portugal, essa lei pode ser definida assim: um estupro legal, um vírus legal (com capacidade letal semelhante à do Covid-19), uma monstruosidade parida à unanimidade pela augusta Assembleia Legislativa. Se vigorasse – ou se ainda vier a vigorar nos termos atuais - a nova lei representará um estupro (inconstitucional, diga-se) na liberdade de expressão em todo o âmbito do estado do Pará.
O Espaço Aberto apurou que a lei, proposta pelos deputados Igor Normando (PODE) e Dilvanda Faro (PT), não “seguiu os trâmites procedimentais”, segundo expressão que o blog ouviu de fonte qualificada. Entre os atropelos que antecederam a publicação da lei, ou melhor, do estupro legal, no Diário Oficial do Estado incluem-se a ausência de prévia submissão do texto à manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), para se manifestar quanto à constitucionalidade das novas normas.
A nulidade da publicação – que excluirá, portanto, qualquer efeito decorrente da nova lei - será formalizada ainda hoje pelo governador Helder Barbalho, devendo sair numa edição extra do Diário Oficial prevista para agora à tarde.

Um comentário:

Pedro do Fusca disse...

Se não tivesse interesse o Helder Barbalho não teria sancionado esta aberração. Está tirando uma de bonzinho.