terça-feira, 27 de setembro de 2011

Conselheiros da OAB pedem que PF quebre sigilo de advogado

Mais de dez conselheiros - entre efetivos e suplentes - da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará deverão protocolar ainda nesta terça-feira, na Polícia Federal, um pedido para que a delegada Lorena Costa investigue a origem dos R$ 301 mil usados pelo advogado Robério D'Oliveira para comprar um imóvel da própria OAB em Altamira.
A delegada é a mesma que já apura a falsificação da assinatura do vice-presidente da entidade, Evaldo Pinto. Até agora, apenas a advogada Cynthia Portilho, que confessou a falsificação, está indiciada.
Para que a investigação sobre a origem do dinheiro se efetive, os signatários pedem que a delegada adote providências no sentido de "obter ordem judicial autorizando a quebra do sigilo bancário do conselheiro Robério Abdon D'Oliveira", a fim de rastrear a origem do valor constante do cheque do Banco Itaú, emitido em 21 de junho deste ano e depositado no dia seguinte, na conta da OAB-PA junto ao Banco do Brasil.
"Comenta-se no meio forense que pessoas do próprio escritório do presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos - e outros escritórios de profissionais liberais que possuem relação profissional com referido presidente, que ele estava estabelecendo sociedade com o conselheiro beneficiário da fraude, Robério D´Oliveira, amigos de duas décadas. Nesse bojo, dizia-se (e ainda diz-se) que o dinheiro que lastreou o cheque depositado na conta da OAB teria origem de conta titularizada pelo próprio presidente da OAB, Jarbas Vasconcelos, ou da pessoa jurídica da qual é sócio, circunstância que deixa inequívoco que ele concorreu não apenas para o conluio sub-reptício, mas era seu beneficiário direto, seu financiador, com o fim de se apropriar do bem de entidade que é legalmente um serviço público federal de natureza especial, mantendo em erro a entidade, configurando com todo o colorido jurídico a figura do estelionato - restando, destarte, as fraudes, falsificações e ardis, meros crimes meios, porquanto obrigatória a aplicação do princípio da consunção", afirma o texto da representação feita à delegada da Polícia Federal.
Os conselheiros que assinam o documento dizem aina que, na sessão do Conselho Seccional, no dia 16 de agosto passado, a conselheira dederal da OAB, Angela Salles, "verberou com extrema segurança acerca dessa imputação e exigiu que o conselheiro Robério D'Oliveira, beneficiário das fraudes, apresentasse seu extrato de conta corrente que poderia ser obtido ali mesmo pelos meios on-line, a fim de demonstrar que a pecúnia que deu provisão de fundos à conta pessoal do referido conselheiro não adveio de depósito da pessoa do presidente Jarbas Vasconcelos ou da sociedade civil de advocacia da qual é sócio. Não houve qualquer esboço de reação ou natural demonstração de indignação por parte dos imputados, muito menos qualquer iniciativa no sentido de esclarecer o Conselho sobre a origem dos recursos".

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