Roquevam Alves da Silva, um dos condenados, aparecem em primeiro plano em maio de 2007, juntamente com mais dois manifestantes, no centro de controle da Hidrelétrica de Tucuruí |
A Justiça Federal em Marabá, na região sul do
Pará, condenou nesta terça-feira (12) três integrantes de movimentos sociais
que participaram, em 2007, da ocupação da hidrelétrica de Tucuruí, a segunda
maior do País, responsável pelo fornecimento de energia para vários Estados. As
penas, somadas, vão a mais de 20 anos. Dois réus foram absolvidos por falta de
provas. Outros três denunciados não foram julgados, pois estão foragidos e
serão processados em outra ação penal. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, em
Brasília (DF ).
Na sentença (veja
aqui a íntegra), o juiz federal Marcelo Honorato, da 1ª Vara, condenou
o réu denunciado como líder dos manifestantes, Roquevam Alves da Silva, a 12
anos, 10 meses e 25 dias de reclusão em regime fechado, pelos crimes de
explosão, cárcere privado, atentado contra a segurança de serviço público
essencial (energia elétrica) e quadrilha armada.
Euvanice de Jesus Furtado, outra manifestante,
foi sentenciada a cumprir pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em
regime semiaberto, pelos crimes de atentado contra a segurança de serviço
público essencial (energia elétrica) e quadrilha armada. A pena menor, de três
anos de reclusão, em regime aberto, foi imposta a Roger Balieiro Veiga, pelo
crime de quadrilha armada. Romildo Castro Gaia e Venos Taçara de Jesus Barrosa
da Igreja foram absolvidos.
Os três réus também foram condenados a ressarcir
os prejuízos da hidrelétrica, em decorrência da diminuição na geração de
energia, a fim de evitar colapso no sistema. O valor fixado na sentença foi de
cerca R$ 245 mil, a serem corrigidos e com juros de 1% ao mês, desde os dias dos
fatos, em 23 e 24 de maio de 2007, o que deve ultrapassar meio milhão de reais,
em valores aproximados de hoje.
A sentença prolatada pelo juiz federal Marcelo
Honorato traz toda a dinâmica dos fatos, como o emprego de coquetel molotov,
cárcere privado de funcionários da Eletrobras, tomada de comando operacional da
usina e o elevado perigo que foi gerado pela conduta dos manifestantes, que
colocaram em risco uma das maiores usinas hidrelétricas do mundo, com um lago
artificial de 2,8 mil quilômetros quadrados.
Na denúncia, o Ministério Público Federal narra
que integrantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Via Campesina,
Sintesp e Movimento dos Sem-Terra (MST) invadiram as instalações da
Hidrelétrica de Tucuruí, ocupando áreas estratégicas da usina, inclusive a
cabine do comando central. Para tanto, cerca de 500 manifestantes, ditando
palavras de ordem e utilizando-se de coquetéis molotov e outros instrumentos,
derrubaram o portão que dá acesso à usina, guardado por policiais militares.
Excessos
Na sentença, o magistrado observa que os fatos
ocorridos durante os dias de ocupação “em muito excederam as expressões
anteriores levadas a cabo pelos movimentos sociais em destaque, visto que,
desta vez, os manifestantes conseguiram atingir o COU (Comando Operacional da
Usina), colocando em risco todo o sistema elétrico nacional, além de terem
empregado, como estratégia delitiva, o arremesso de explosivos incendiários e o
encarceramento de funcionários da Eletronorte, no intuito de facilitar e assegurar
a ação criminosa principal: o atentado contra a segurança do serviço de
produção e transmissão de energia elétrica.”
Entre as provas juntadas aos autos encontram-se
imagens de emissora de televisão demonstrando o exato momento em que um
artefato explosivo é arremessado, em chamas, por um dos ocupantes da barragem.
“A ordem das imagens comprova que, logo após o arremesso da bomba incendiária,
os manifestantes conseguiram derrubar a grade que dava acesso à usina
hidrelétrica, o que deu azo à efetiva invasão e à concretude dos demais crimes
subseqüentes”.
Para o juiz Marcelo Honorato, “há que se afastar
qualquer alegação do valor social da conduta criminosa, tanto para justificar
as infrações ou mesmo para atenuá-las, pois grande parte das reivindicações
exigidas pelos manifestantes se demonstraram descabidas e alheias aos deveres
jurídicos das vítimas e da empresa coagida, assim como os bens jurídicos em
jogo (segurança do sistema elétrico, segurança da imensa barragem de Tucuruí,
incolumidade pública pelo emprego de explosivos e liberdade individual) se
mostraram absolutamente desproporcionais diante das aspirações pleiteadas,
ainda que fossem devidas ou mesmo possíveis de serem efetivadas".
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