sexta-feira, 6 de junho de 2014

Juíza aponta erro no gabarito do último exame de Ordem

Do site Migalhas
A juíza do Trabalho Adriana Corteletti Pereira Cardoso, do ES, questiona gabarito do último exame de Ordem em e-mail enviado ao ministro Alexandre Belmonte Agra, do TST, e à FGV. A magistrada aponta incorreção na resposta de uma pergunta de Direito do Trabalho.
Veja abaixo:

"Prezados membros da Comissão Organizadora da prova prático-profissional OAB aplicada em 01/06/2014 – Trabalhista.
Digníssimos membros do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Sou Juíza do Trabalho, vinculada ao Egrégio TRT da 17ª Região e venho, considerando o interesse de toda a classe jurídica no exame de Ordem, que seleciona dentre os bacharéis os que estarão aptos ao exercício da advocacia, tão indispensável à administração da Justiça e baluarte da cidadania, diante do gabarito oficial da prova retro mencionada, aplicada ontem, tecer algumas considerações, acerca da seguinte questão:
Rômulo Delgado Silva, brasileiro, viúvo, empresário, portador da identidade 113, CPF 114, residente e domiciliado na Avenida Brás Montes, casa 72 – Boa Vista – Roraima – CEP 222, em entrevista com seu advogado, declara que foi sócio da pessoa jurídica Delgado Jornais e Revistas Ltda., tendo se retirado há 2 anos e 8 meses da empresa; que foi surpreendido com a visita de um Oficial de Justiça em sua residência, que da primeira vez o citou para pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 150.000,00, oriunda da 50ª Vara do Trabalho de Roraima, no Processo 0011250-27.2013.5.11.0050 e, em seguida, 48 horas depois, retornou e penhorou o imóvel em que reside, avaliando-o, pelo valor de mercado, em R$ 180.000,00; que tem apenas esse imóvel, no qual reside com sua filha, já que viúvo; que o Oficial de Justiça informou que há uma execução movida pela ex-empregada Sônia Cristina de Almeida contra a empresa que, por não ter adimplido a dívida, gerou o direcionamento da execução contra os sócios; que foi ao Fórum e fotocopiou todo o processo, agora entregue ao advogado; que nas contas homologadas, sem que a parte contrária tivesse vista, foi verificado que a correção monetária foi calculada considerando o mês da prestação dos serviços, ainda que a sentença fosse omissa a respeito; que, ao retornar para penhorar o imóvel, o oficial informou que a dívida havia aumentado em 10%, porque o juiz aplicou a multa do artigo 475-J, do CPC. Diante do que foi exposto, elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses do entrevistado, sem criar dados ou fatos não informados. (Valor: 5,0)
Gabarito Comentado Formato de embargos de devedor (embargos à execução) dirigido à 50ª Vara do Trabalho de Roraima, com indicação do processo e qualificação do embargante.
Com a devida vênia, parece-me equivocada a conclusão constante no “gabarito comentado - padrão de resposta” de que o “único” remédio processual cabível à hipótese seria EMBARGOS DE DEVEDOR (EMBARGOS À EXECUÇÃO) desconsiderando, não somente que os Embargos de Terceiro são plenamente cabíveis à hipótese tratada no Enunciado da questão retro transcrita, como também que a posição majoritária do Colendo TST, Suprema Corte Trabalhista Pátria, é de que tal ação seria o meio adequado a ser utilizado pelo Sócio retirante, que está exatamente suscitando sua condição de terceiro.
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3 comentários:

Anônimo disse...

.OAB PRECISA SER HUMANIZADA. PRECISA SER PARCEIRA DOS BACHARÉS EM DIREITO (ADVOGADOS) AO INVÉS DE ALGOZ.

Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição: ?É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

E o que diz a lei sobre qualificações profissionais?

A resposta omitida pela mídia bandida e irrespon$ável, está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), que diz: ?Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.

OAB vem se aproveitando da fraqueza e inoperância e (ir) responsabilidade do Ministério da Educação ? MEC, enfim do Governo Brasileiro, para usurpar papel do Estado (MEC), ao impor sua terrível máquina de arrecadação o seu caça-níqueis Exame de Ordem, verdadeiro mecanismo de exclusão social.

Nada contra a fiscalização e melhoria dos cursos superiores. Vendem-se dificuldades para colher facilidades.

A verdade tem que ser dita.

OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,

Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB?

Urge substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos

?De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego? (Jane Addams)

Onde está responsabilidade social da OAB?

Se para ser Ministro do STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)?

Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB se utiliza de listas?

Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

OAB deveria se espelhar no exemplo do CIEE.

Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola ? CIEE com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja 13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, com seu exame caça-níqueis, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo e outras comorbidades diagnósticas, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingentes de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, e ainda acha que que está contribuindo para o belo quadro social.

Existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado, residência jurídica, etc..

Nos idos da minha infância na terra do saudoso conterrâneo e colega jurista, Ruy Barbosa, aprendi que ?A bove majore discit arare minor? (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).

As injustiças Sociais geram violências. A natureza agredida vinga-se nem sempre dando flores.
VASCO VASCONCELOS
Escritor e Jurista
BRASÍLIA-DF mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
.......

Anônimo disse...

Não tem nada de plenamente cabível. A questão em momento algum diz que o período da suposta dívida da empresa com a empregada estivesse fora do tempo em que o requerido era sócio. Daí não cabimento dos embargos de terceiro. Foi uma pegadinha, comum em concursos, que nem mesmo a magistrada percebeu.

Anônimo disse...

Exatamente, anônimo. Ademais, o ex-sócio já integrava o polo passivo da ação, dessa forma não seria mais um "terceiro".