quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Justiça Federal obriga Oi a cancelar linhas mais rapidamente

A Justiça Federal concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF) determinando que a empresa Oi/Telemar, ao receber pedidos de cancelamento em seus postos de atendimento, entregue imediatamente ao consumidor o termo de interesse de cancelamento ou documento equivalente, não sendo o cliente obrigado a aguardar contatos telefônicos posteriores. Em caso de descumprimento da decisão a empresa paga multa diária de R$ 10 mil. A decisão é do juiz federal José Flávio Fonseca de Oliveira.
De acordo com a decisão, a empresa não comprovou de maneira precisa que cumpre as regras vigentes para cancelar serviços e que o a prestação ineficiente causa prejuízos, principalmente econômicos, aos consumidores.
“A presteza dos mencionados serviços deve prevalecer, não apenas em casos de continuidade, mas, igualmente, quando se tratar das hipóteses de cancelamento, visto que, aos consumidores, cabe o direito de escolha e de contratar os serviços que melhor atendam às suas necessidades”, diz o texto da decisão.
A liminar atende a pedido MPF em ação civil pública ajuizada em junho deste ano, onde ficou comprovada a “má prestação do serviço de atendimento ao usuário que tem que amargar longa espera no estabelecimento físico para ser atendido e, posteriormente, aguardar até cinco dias para cancelamento de linhas fixa, sendo que neste ínterim recebe várias ligações da empresa com oferta de novos planos no intuito de fazer o cliente desistir do cancelamento”.
Anatel - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), também é ré no processo, por se omitir do dever de fiscalizar. No entanto, a Justiça entendeu que esse não era o momento processual devido para analisar a regularidade das fiscalizações feitas pela Anatel e indeferiu o pedido de condenação em caráter liminar. Mas a agência continua na condição de ré do processo.

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