A Justiça Federal concedeu liminar ao Ministério Público
Federal (MPF) determinando que a empresa Oi/Telemar, ao receber pedidos de
cancelamento em seus postos de atendimento, entregue imediatamente ao
consumidor o termo de interesse de cancelamento ou documento equivalente, não
sendo o cliente obrigado a aguardar contatos telefônicos posteriores. Em caso
de descumprimento da decisão a empresa paga multa diária de R$ 10 mil. A
decisão é do juiz federal José Flávio Fonseca de Oliveira.
De acordo com a decisão, a empresa não comprovou de
maneira precisa que cumpre as regras vigentes para cancelar serviços e que o a
prestação ineficiente causa prejuízos, principalmente econômicos, aos
consumidores.
“A presteza dos mencionados serviços deve prevalecer, não
apenas em casos de continuidade, mas, igualmente, quando se tratar das
hipóteses de cancelamento, visto que, aos consumidores, cabe o direito de
escolha e de contratar os serviços que melhor atendam às suas necessidades”, diz
o texto da decisão.
A liminar atende a pedido MPF em ação civil pública
ajuizada em junho deste ano, onde ficou comprovada a “má prestação do serviço
de atendimento ao usuário que tem que amargar longa espera no estabelecimento
físico para ser atendido e, posteriormente, aguardar até cinco dias para
cancelamento de linhas fixa, sendo que neste ínterim recebe várias ligações da
empresa com oferta de novos planos no intuito de fazer o cliente desistir do
cancelamento”.
Anatel
- A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), também é ré no processo, por
se omitir do dever de fiscalizar. No entanto, a Justiça entendeu que esse não
era o momento processual devido para analisar a regularidade das fiscalizações
feitas pela Anatel e indeferiu o pedido de condenação
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