terça-feira, 15 de outubro de 2013

Cautelar determina retenção de R$12,5 mi na BR-163/PA

Medida cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) a retenção de R$ 12,5 milhões, em dois contratos para construção da BR-163/PA. A decisão decorre de descumprimento de determinações anteriores, que visavam ressarcimentos e ajustes de preços. Os valores deverão ser retidos nos próximos pagamentos às contratadas.
A retenção determinada recairá sobre parte dos pagamentos e se refere a sobrepreço nos custos de usinagem de concreto betuminoso e de transporte de material betuminoso e a pagamentos indevidos por serviços de pavimentação. O Dnit e as empresas afetadas poderão se pronunciar, se quiserem, sobre a determinação.
O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão: 2528/2013 - Plenário
Processo: TC 015.532/2011-9

Fonte: Tribunal de Contas da União

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