quarta-feira, 5 de setembro de 2012

O que ele disse

"Pelo contrário, as penas são elevadíssimas! E para fatos irrelevantes. 'Artigo 394: omissão de socorro para animal.' A qualquer animal. Se você passa e encontra um animal em estado de perigo e não presta socorro a esse animal, sem risco pessoal, sabe qual é a pena? De um a quatro anos. Agora, omitindo socorro a criança extraviada, abandonada ou pessoa ferida, sabe qual a pena? Um mês. Ou seja, a pena por não prestar socorro a um animal é 12 vezes maior do que a pena de não prestar socorro a uma pessoa ferida. Outro exemplo: pescar ou molestar cetáceo. Sabe qual é a pena? Dois a quatro anos. Mas se você molestar um filhote de cetáceo, é três anos. Se você só pesca o cetáceo é dois, mas se o cetáceo morre, passa para quatro anos. Você vai pescar para quê? Para colocar a baleia no aquário dentro de casa?"
Miguel Reale Júnior, professor de Direito Penal dos mais renomados do país, desqualificando o anteprojeto do novo Código Penal Brasileiro.

Um comentário:

Anônimo disse...

Um animal vale mais que o ser humano. Essa é a regra. Infelizmente.
E pior é que tem muitos adeptos. Muitos!