O projeto da Assembleia, em parceria com uma construtora, prevê a edificação de um clube náutico, com área de 150 hectares , destinado aos sócios da agremiação e de um condomínio fechado com cerca de 600 lotes. As benfeitorias devem também incluir bar e restaurante, duas piscinas, sistema viário, quadras de tênis, futebol e voleibol, sauna e vestiários, prédio administrativo, além de espaços com churrasqueiras, área bosqueada e rampa de acesso a boxes para lanchas.
Na decisão liminar (veja a íntegra), o juiz federal substituto da 9ª Vara, Hugo da Gama Filho, determina que o Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Belém evite a prática de quaisquer atos que importem em transferência, alienação ou oneração da área, a qualquer título.
O cartório, segundo o magistrado, também deverá registrar a existência de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, visando à declaração de nulidade e cancelamento da matrícula, registros e averbações. Da decisão da 9ª Vara, especializada em ações de natureza ambiental, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF ).
Fraudes
Ao apreciar o pedido de liminar, no âmbito da ação civil pública proposta pelo MPF, o juiz federal diz ter encontrado, a partir de análise de documentos, indícios de possível ocorrência de fraude na origem do registro do imóvel. Cópia da certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício informa que a área teria sido originariamente adquirida por Antônio Ramos de Oliveira e sua esposa. Não há registro anterior.
Posteriormente, o domínio foi transmitido, na mesma data de 24 de maio de 1984, a Cursino Severino de Mattos Delgado e sua irmã, em razão de escritura pública de compra e venda, datada de 5 de agosto de 1881. Houve, por fim, a transmissão do domínio do imóvel a Reginaldo Pinheiro da Cunha, em 28 de setembro de 1984.
“Entendo que não há nos autos, por ora, comprovação de aquisição do imóvel mediante justo título, capaz de excluí-lo da área de domínio público, uma vez que a Ilha de Mosqueiro, caracterizada como ilha fluvial situada em zona onde se faz sentir a influência da maré, é de dominialidade da União”, argumenta o juiz Hugo da Gama Filho.
Um comentário:
Todo cuidado é pouco, se descuidar esse crime ambiental se concretizará.
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