quarta-feira, 15 de junho de 2011

“Justiça Plena” acelera processo em que Jader é réu

O processo da ação penal contra 58 pessoas acusadas de fraude no Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) gerenciado pela extinta Sudam, de número 2002.43.00.000437-5, foi inserido no Projeto Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa é fruto de parceria entre as Corregedorias do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do CNJ e busca acompanhar 200 processos em todo o Brasil.
A denúncia contra os integrantes da organização criminosa responsável pela fraude e o pedido de sua inserção no projeto partiram do Ministério Público Federal do Tocantins (MPF/TO). A denúncia, que é de 2002, afirma que o desvio total é calculado em R$ 132.035.598,00 e aconteceu nos estados do Pará, Amapá e Tocantins. Com a inserção no projeto, a expectativa é de maior prestação jurisdicional à situação, através de apoio técnico ao juiz do processo e inspeção para diagnóstico dos obstáculos a sua regular tramitação.

Entenda o caso
A ação penal acusa 58 pessoas, entre elas o ex-senador pelo Pará Jader Barbalho, de desviarem recursos públicos do Finam, programa que buscava promover a diminuição dos acentuados desníveis socioeconômicos entre a região norte e as regiões mais desenvolvidas do país. Para alcançar esse objetivo, eram fornecidos incentivos fiscais a projetos que desejassem implantar, ampliar, diversificar ou modernizar empreendimentos na Amazônia Legal. Deveria ocorrer concorrência entre os projetos pelos recursos da Sudam.
Segundo a denúncia, a organização criminosa era formada por empresários, servidores da extinta Sudam e políticos e possuíam 20 projetos, dos 151 financiados entre 1998 e 1999. Os dados ainda apontam que 25% dos recursos líquidos aportados para a região foram gastos em menos de 15% dos projetos em curso.
Para o êxito dos crimes, era necessária, primeiramente, a montagem de uma sustentação técnica eficiente que pudesse funcionar como um escritório geral onde fosse produzida toda a documentação necessária à fraude e fosse dado aporte técnico, contábil e jurídico aos projetos fraudados. Era preciso ainda o controle da administração da Sudam por parte de servidores estrategicamente colocados em postos de decisão na autarquia com poder de facilitar as operações e aprovar os projetos, além de uma base política e empresarial que sustentasse a organização.

Fonte: Procuradoria da República no Tocantins

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