O procurador Regional Eleitoral no Pará, Daniel César Azeredo Avelino (na foto), impugnou 18 registros de candidaturas nessa eleição, com base na Lei Complementar 135/2010, a lei da ficha limpa. Desse total, apenas três candidatos tiveram votação suficiente e aguardam decisões judiciais. Todos os outros foram rejeitados pelos eleitores.
Os candidatos que obtiveram votação expressiva, mesmo estando com as candidaturas sub judice, foram Jader Barbalho, que concorria ao Senado pelo PMDB, Bernadete Ten Caten, candidata à Assembléia Legislativa pelo PT e Luiz Furtado Rebelo, do PP, também candidato ao parlamento estadual. “A mensagem das urnas foi clara em todo o país.
A votação dos candidatos enquadrados pela Justiça Eleitoral nas regras da ficha limpa não foi expressiva, justamente porque o eleitor considera necessária a ficha limpa”, analisa o procurador Daniel Avelino. Nos casos de Jader Barbalho e Bernadete Ten Caten, os registros não foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral, mas o MP recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral. Ten Caten ainda não foi julgada, mas a corte deve indeferir o registro, de acordo com todas as decisões proferidas até agora.
No caso de Rebelo, o registro foi indeferido pelo TRE, mas o candidato recorreu ao TSE e ainda aguarda julgamento. O caso de Barbalho, que teve a segunda maior votação entre os candidatos ao Senado no Pará, foi julgado, com indeferimento do registro pelo TSE. Mas ainda se aguarda a palavra final do Supremo Tribunal Federal, que vai definir se a lei da Ficha Limpa é aplicável no pleito de 2010.
Eleições válidas
O procurador eleitoral não acredita em realização de novas eleições para o Senado, caso o entendimento do STF confirme a aplicação da lei, como tem se especulado. Para o Ministério Público Federal no Pará, mesmo com a exclusão das candidaturas impugnadas, a votação para o Senado terá sido válida.
Os procuradores da República que atuam no estado analisaram a legislação vigente e concluíram que a realização de novas eleições por causa da anulação de mais do que 50% dos votos só se aplica à disputa em que a eleição se dá por maioria absoluta. É o caso dos cargos de governador e presidente para os quais só será eleito o candidato com mais de 50% dos votos válidos.
Daí a exigência de um segundo turno de votação, quando esse percentual não é atingido por nenhum político. No caso do Senado, a eleição se dá por maioria simples: basta obter o maior número de votos, independente do percentual que se alcance, para o candidato se eleger. Um bom exemplo dessa lógica foi a eleição para o Senado em 2002 no Pará. Ana Júlia Carepa e Duciomar Costa, vencedores, receberam 23,17% e 21,99%, respectivamente. Ou seja, juntos tiveram menos de 50% dos votos e mesmo assim se elegeram.
“Está claro, no nosso entendimento, que o resultado definitivo para o Senado independe de maioria absoluta. Por isso, se o Supremo considerar válida a ficha limpa para essas eleições, os candidatos vencedores no Pará serão Flexa Ribeiro, do PSDB, e Marinor Brito, do PSOL”, explica o procurador-chefe do MPF, Ubiratan Cazetta.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF
3 comentários:
O preclaro procurador, com suas declarações, contraria o que diz a Lei quanto à anulação do pleito quando há maioria de votos nulos.
Será que ele disse isso mesmo? Presume-se que como procurador eleitoral, o dr. Daniel Cesar deveria bem interpretar a legislação, por isso, tenho minhas dúvidas, caro jornalista.
Gostaria de saber aonde e em que instância o senador eleito Jader Barbalho foi condenado.
O Procurador cita as votações de Ana Júlia e Duciomar para o Senado, com a soma dos dois produzindo 46 por cento. O que a Lei prevê é nova eleição com mais de 50% dos votos nulos, o que não ocorreu no caso. Parece que o Procurador tem lado e o defende de todas as maneiras.
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