quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Palmas para Marco Aurélio. Mas ele é juiz, não esqueçam.

O leitor Sandro Veiga passou por aqui e deixou o seguinte comentário na postagem Magistrados, quando fala fora dos autos, devem ter limites:

Uma das razões de um Estado Democrático de Direito é a livre manifestação do pensamento. Mesmo que desagrade aos poderosos de plantão, o ministro apenas adiantou o entendimento que anteriormente havia demonstrado liminarmente e que, de forma legítima e responsável, não ira mudar.
As provas, pelo que se lê, são contundentes e esgotam o assunto.
É elogiável a sua atitude, porque incentiva os honestos e de bom caráter a manter-se no caminho da justiça e da lei.
Duro seria se ele alterasse seu voto no mérito e soltasse o político nefasto. Que ele seja acompanhado por seus pares e nossa sociedade possa detectar que pelo menos, às vezes, não vale a pena locupletar-se da res pública e imaginar a impunidade e o servilismo da Justiça.
Acho que o editorial do blog deveria ser de loas à atitude do ministro que agiu a favor da sociedade e do cidadão de bem.
Não importa se ele adiantou seu voto; melhor, a corrupção na sessão de julgamento já começará perdendo.

-----------------------------------------

Do Espaço Aberto:

Caro Sandro.
Se coubesse ao blog a primazia de tomar alguma iniciativa em relação à liminar indeferida pelo ministro Marco Aurélio, o Espaço Aberto fretaria uns 300 ônibus – e por que não 3 mil? -, entupiria cada um de trocentos manifestantes e todos seriam mandados a Brasília.
Sabe pra quê, caro Sandro?
Pra bater palmas ao ministro Marco Aurélio.
Plec, plec, plec.
Para gritar debaixo de suas janelas - ou do lado de fora do envidraçado Supremo – que todos os magistrados, sem exceção, deveriam agir com o mesmo rigor, com o mesmo entendimento, quando situações semelhantes à de Arruda exigissem o pronunciamento do Poder Judiciário.
O blog estimularia, enfim, que todos fossem a Brasília, em romaria quilométrica, para excomungar a corrupção.
Mas olhe, caro Sandro, o blog pode fazer isso.
O blog pode torcer.
A favor ou contra.
O blog pode tomar, agora, uma posição assim e noutra hora, uma posição assado.
Porque o blog não é juiz, caro amigo.
O blog faz, emite, externa juízos, mas não é juiz.
Juiz é mesmo só o juiz, você concorda?
No caso, Sandro, não se esgotou ainda a jurisdição do ministro Marco Aurélio neste caso.
Ele ainda vai julgar a matéria no pleno, no colegiado do Supremo, caro amigo.
Imagine a seguinte situação.
Imagine, Sandro, que até o julgamento do mérito do habeas corpus, na próxima semana, seja apresentada uma prova contundente de que as imagens mostrando a suposta tentativa de suborno coordenada por Arruda não passaram de ardilosa e esmeradíssima montagem.
E aí, Anônimo?
O ministro Marco Aurélio, se tivesse falado apenas nos autos, poderia tranquilamente reformular sua posição.
Mas falou – também falou – fora dos autos.
Mesmo assim, poderia ainda mudar de posição?
Claro.
Poderia, sim.
Mas o fato de ter se manifestado numa entrevista vulgariza o seu posicionamento, que deve ser preservado, e fragiliza a sua condição de magistrado que aprecia um processo dos mais relevantes, envolvendo a liberdade de uma pessoa.
Porque o ministro Marco Aurélio, caro Sandro, é um magistrado.
Nós não.
Mas ele é.
No mais, Sandro, a Lei Orgânica da Magistratura veda expressamente que magistrados se pronunciem, por qualquer meio de comunicação, sobre questões que estejam julgando.
Eles, os magistrados, podem falar sobre tudo.
Sobre a derrota de ontem do Flamengo para o Botafogo (aliás, o ministro Marco Aurélio é rubro-negro fanático, você sabia?).
Podem falar sobre as chances do São Raimundo, o Pantera de Santarém, em seu próximo compromisso contra o Bota, no Engenhão.
Sobre as escolas que ganharam o carnaval no Rio, São Paulo e Belém.
Sobre as últimas novidades do espaço intergaláctico...
Enfim, podem falar sobre tudo.
Mas não sobre questões que estejam julgando.
Olhe aqui o que diz a Loman:

Art. 36 - É vedado ao magistrado:

[...]
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.


Está vendo, caro Sandro?
É lei.
É de lei.
Se magistrados não cumprirem as leis, quem haverá de se sentir obrigado a cumpri-las?
Quem mesmo?

6 comentários:

Unknown disse...

Agradável preleção, Bemerguy. Abç

Anônimo disse...

Concordo plenamente com as observações do Espaço. No entanto, não consegui enquadrar o depoimento do magistrado em nenhum motivo de suspeição do respectivo julgador. Ademais, a LOMAN, no art. 41, dispõe: "Salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir"
Não chega a ser tão grave o ocorrido, considerando a decisão anterior do magistrado, que, por óbvio, seria mantida por qualquer outro.
Agora, se não há o enquadramento da situação nos motivos de suspeição do CPC, e o magistrado não pode ser punido? então o que poderá ocorrer quando efetivamente o magistrado se comportar de acordo com o art. 36, III, da LOMAN?

Anônimo disse...

Caro Poster,

Leio diariamente o seu blog e adoro o seu trabalho. Gostaria de deixar aqui uma sugestão, e não uma critica: Seria de bom tom se o poster respondesse aos seus leitores que o contrariam de alguma forma sem o ar de deboche que tenho observado ultimamente. No mais, parabéns pelo trabalho. Abs.

Anônimo disse...

Não consigo ver quaisquer fumos de deboche. Talvez o estilo indagativo e a retórica com dialética intertextual afeiçoem as constantes interpelações do interlocutor à idéia do Anônimo. No mais, o Blogger é sempre respeitoso e democrático no debate.
Ismael Moraes

Poster disse...

Caro Anônimo,
Muito obrigado pela audiência.
Da mesma forma, obrigadíssimo pela sugestão.
Mas creia-nos: não houve, por mais remotamente que seja, a intenção de debochar.
Aqui não se debocha de nada e de ninguém, Anônimo.
Porque deboche é grosseria.
Deboche não. Nunca.
Ironia sim.
Mas a ironia, Anônimo, é recurso largamente aceito e utilizado até mesmo para enfatizar certas ideias.
Mas no caso específico desta postagem, Anônimo, não houve sequer a intenção de ironizar.
O que o blog fez foi apresentar exemplos práticos para explicitar bem sua posição.
Até porque não poderia nem haver ironia em relação a um texto elegante e respeitoso do leitor que escreveu o comentário.
O blog espera ter esclarecido.
Abs.

Anônimo disse...

O Ismael Moraes tem toda a razão.
Parabens ao Poster que, de fato, nem debochou nem ironizou.
"Dado e passado nesta Comarca de Belém" (deboche, ironia ou pura gozação?), antes do "Arquive-se" quero firmar um adendo, para dizer do reconhecimento que dedico ao Meritíssimo Dr. Marco Aurélio como exemplo de magistrado no que concerne a textura das suas sentenção. Mas, convenhamos: tem como defeito ser um "bocudo" de primeira linha, sempre quando o caso tem forte tendência para "acontecer" na mídia.