sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Dispositivo de lei protege o magistrado

De um Anônimo, sobre a postagem Palmas para Marco Aurélio. Mas ele é juiz, não esquerda:

Concordo plenamente com as observações do Espaço. No entanto, não consegui enquadrar o depoimento do magistrado em nenhum motivo de suspeição do respectivo julgador. Ademais, a Loman, no art. 41, dispõe: "Salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir.”
Não chega a ser tão grave o ocorrido, considerando a decisão anterior do magistrado, que, por óbvio, seria mantida por qualquer outro.
Agora, se não há o enquadramento da situação nos motivos de suspeição do CPC, e o magistrado não pode ser punido? Então, o que poderá ocorrer quando efetivamente o magistrado se comportar de acordo com o art. 36, III, da Loman?

Um comentário:

Anônimo disse...

O Anônimo das 02:30 está equivocado. O dispositivo legal que cita não acoberta o "prejulgamento", que é a manifestação antecipada do voto que ainda vai ser proferido, e que constitui deslize ético de qualquer juiz.O blog tem razão, Marco Aurélio pecou, sim, por ser boquirroto, pois devia esperar o julgamento para falar o que bem entendesse.