Na FOLHA DE S.PAULO:
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) pode decidir hoje a manutenção ou a revogação de dois preceitos criados pela ditadura militar (1964-85) para disciplinar assuntos relativos à imprensa: a Lei de Imprensa (1967), conjunto de 77 artigos que preveem atos como apreensão de publicações e censura prévia, e a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão (1969).
Em fevereiro do ano passado, o STF já havia suspendido provisoriamente a eficácia de 20 dos 77 artigos da lei (5.250/67), grande parte dela já transformada em "letra morta" pela jurisprudência firmada pelos tribunais após a promulgação da Constituição de 1988.
Caso mantenha-se a tendência de anulação parcial ou total da Lei de Imprensa, reforça-se o debate sobre a necessidade de haver uma nova regra. Entidades representativas dos meios de comunicação e dos jornalistas apoiam o fim da lei, mas defendem novas normas.
A ANJ (Associação Nacional de Jornais) é a favor de uma legislação mínima que conteria, entre outros pontos, mecanismos para inibir a censura prévia e regras para que o direito de resposta e as indenizações por dano moral não extrapolem limites considerados inibidores da atividade jornalística.
"Essa regulamentação deve ser mínima e de natureza instrumental, com o objetivo de regular os direitos individuais que se contrapõem à liberdade de expressão", escreveu em artigo no mês passado a presidente da ANJ, Judith Brito, diretora-superintendente da Folha.
O presidente da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), Daniel Pimentel Slaviero, afirma que o assunto extrapola o interesse de empresas de comunicação e de jornalistas e defende, para a nova legislação, mecanismos que inibam decisões judiciais que têm barrado a veiculação de notícias de interesse geral.
A Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) propõe, entre outras coisas, um rito sumário para o direito de resposta, o fim da pena de prisão para os delitos de imprensa (que passariam a ser punidos com multa ou prestação de serviço à comunidade) e a obrigatoriedade dos meios de comunicação de terem um canal no qual o cidadão possa se manifestar.
O problema é que o principal projeto de lei sobre o assunto que tramita no Congresso Nacional, o 3.232/92, do ex-deputado Vilmar Rocha, está parado desde 1997. E vários congressistas defendem a tese de que não é necessária nova lei, já que a Constituição e os códigos Penal e Civil seriam suficientes para disciplinar o assunto.
"A Constituição já fixa todos os critérios para assegurar a liberdade de imprensa. Não há razão para uma lei menor se a maior já fixou as regras", escreveu em artigo no ano passado o hoje presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP). Ele mantém a posição.
O deputado Miro Teixeira (PTD-RJ), autor da ação que resultou no julgamento de hoje, também argumenta que uma nova lei poderia servir a tentativas de restrição à liberdade de imprensa. "A Constituição assegura o direito do cidadão de se manifestar e de ser informado livremente. Esse direito é "irregulamentável'", afirmou.
Hoje ele defenderá no STF a interpretação de que, pelo artigo 37 da Constituição (que submete a administração pública aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), o agente público não pode mover processos por crime contra a honra por causa de reportagens jornalísticas.
O governo federal se manifestou no processo, por meio da AGU (Advocacia Geral da União), defendendo a permanência, entre outros, da previsão de penas mais duras para jornalistas condenados por crime contra a honra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário