Juristas – não todos, evidentemente – cospem para o lado quando se referem a decisões como a do juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, que na última quinta-feira decretou na prática uma intervenção no setor de Saúde pública do município de Belém, para acabar com a farra de desregramentos que têm levado, literalmente, a mortes - várias mortes. E repetidas.
O que alegam esses preclaros juristas, quando chamados a abordar e interpretar decisões como as mencionadas?
Alegam que o Judiciário não pode governar.
Alegam que o Judiciário não pode invadir órbitas de competência do administrador, do gestor, como é o caso de um prefeito, de um governador ou de um presidente da República.
Alegam nossos juristas, tomados de ardorosos purismos, que cabe ao gestor público – apenas e tão somente a ele – decidir sobre a conveniência, a oportunidade e a forma de operacionalizar ações que vão do conserto de uma simples calçada à aplicação de verbas para minimizar carências escandalosas num setor como o de Saúde pública.
Nossos juristas têm razão.
Têm razão em tese – nessa tese aí que levantam.
Mas não têm razão na prática.
Decisões como a do juiz federal são assépticas.
Decisões como essa que decretou a intervenção no setor de Saúde do município de Belém não estão afastando o município da gestão da Saúde. Ao contrário, estão forçando o município a conduzir-se de acordo com a lei. E tanto é assim que o município continuará a gerir as verbas da Saúde, por meio de representante que dividirá essa atribuição com outros dois, um indicado pelo governo do Estado, outro designado pelo governo federal, os três acompanhados pelo Ministério Público Federal.
É uma brincadeira isso de dizer que, em decisões como essa, o Judiciário governa.
Isso é típico de preclaros juristas que se aferram a legalismos de toda ordem que podem explicar, mas não justificar situações caóticas, escabrosas, como a que se encontra a Saúde Pública do município de Belém.
É uma brincadeira um prefeito como o de Belém, Sua Excelência o prefeito Duciomar Costa, debochar do Poder Judiciário, desobedecer ao Poder Judiciário, desprezar convocações do Ministério Público Federal ora para cumprir decisões que tentam compeli-lo a administrar corretamente os recursos públicos, ora tentam forçá-lo a dignar-se explicar o que em feito com verbas públicas – aos milhões, vale dizer – colocadas à disposição de seu governo para evitar que as pessoas morram ou que sejam tratadas com dignidade.
Se o prefeito não governa, se deixa o caos estabelecer-se, se as verbas colocadas ao seu dispor não são aplicadas como deveriam, então nossos preclaros juristas, apenas porque o prefeito é que deve governar, acham que ele deve continuar não governando, que o caos permaneça e que as verbas públicas continuem a ter destinação desconhecida, conforme acusa o Ministério Público?
É isso mesmo que nossos preclaros juristas querem?
Se querem isso mesmo, nossos preclaros juristas querem demais.
Querem tanto que nem sabem mais o que querem.
Como todo o respeito, é claro, aos nossos preclaros juristas.
Com o máximo respeito que nos merecem.
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