Os vereadores Ademir Andrade, Alfredo Costa, Carlos Augusto Barbosa de Souza, Bispo Antônio Rocha, José Antônio Scaff e Vanessa Vasconcelos ingressaram ontem com mandado de segurança em que pedem, liminarmente, seja tornada sem efeito a decisão do presidente da Câmara de Belém, Walter Arbage, que arquivou a CPI da Saúde.
A petição, assinada pelo advogado Inocêncio Mártires, foi distribuída para o juiz da 2ª Vara de Fazenda da Capital, Marco Antonio Lobo Castelo Branco [veja detalhes do processo acima], que primeiro deverá pedir informações ao presidente da Câmara de Belém, antes de decidir se expede ou não a liminar requerida.
Segundo os vereadores, o presidente da Câmara, “exercendo uma valoração discricionária e atentatória à Carta Suprema do ordenamento jurídico brasileiro, arquivou o requerimento de instalação dessa comissão provisória, gerando, como conseqüência imediata, a violação ao direito subjetivo líquido e certo dos parlamentares de exercerem sua função prevista e garantida constitucionalmente.”
Sobre a ausência de fato determinado, alegação de que se valeu Arbage para arquivar o pedido de CPI, os vereadores defendem que a doutrina autoriza, sim, que uma comissão parlamentar de inquérito contenha mais de um fato determinado.
A petição cita o jurista João Oliveira Filho, segundo o qual “o fato determinado tem que ser, desde logo, especificado, delineado no requerimento de sua constituição, com parâmetros concretos que objetivem a ação investigadora da Comissão, nada obstando que sejam múltiplos os fatos a serem apurados por uma mesma Comissão, mas que tenham correlação entre si”.
Segundo os vereadores, o requerimento que pede a instalação da CPI “foi enriquecido com justificativa, na qual delineou, com clareza e precisão, o alcance da investigação que se pretende realizar por meio da comissão parlamentar de inquérito, aspecto solenemente desprezado pela autoridade coatora em sua decisão.”
Acrescentam os parlamentares que “a pluralidade de fatos narrados no pedido de instauração da CPI encontra-se interligada como objeto central do pedido, qual seja, o da análise da política pública adotada na área da saúde pelo Executivo Municipal, bem como, o da averiguação da destinação dos recursos públicos transferidos ao Município pelos Governos Federal e Estadual.”
Os vereadores que ajuizaram o mandado de segurança também rebatem o argumento de que a CPI da Saúde não poderia ser instalada porque o requerimento omitiu o prazo determinado para seus trabalhos.
“É fato que a norma constitucional exige que a apuração de comissão parlamentar de inquérito tenha prazo certo para conclusão de seus trabalhos, contudo, tal definição não é elemento de admissibilidade do requerimento de instauração da comissão. A estipulação desse prazo é tema a ser equacionado e deliberado por ocasião da confecção do ato legislativo que vier a constituir a comissão de inquérito, ou seja, providencia subsequente, a cargo da Mesa Diretora do parlamento municipal”, argumentam os parlamentares.
2 comentários:
Por que só esses vereadores entraram na justiça ?
E os outros que assinaram a CPI, desistiram, mudaram de lado ?
O mandado de segurança é para discutir sobre a definição de prazo certo?
Seria bom se o blog conseguisse a íntegra da petição inicial do mandado de segurança e a publicasse.
Mas se for isso, provavelmente não será concedida a segurança porque um dos requisitos do mandado de segurança é a comprovação, prontamente, do direito que se alega líquido e certo.
Não seria mais simples refazer o pedido de instalação da CPI, desta vez com o requerimento indicando o prazo?
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