O juiz Paulo Gomes Jussara Júnior, da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes, indeferiu pretensão da defesa do réu João Carlos Vasconcelos Carepa, o Caíca, para que fosse feita a reconstituição simulada dos supostos atos que configuraram atentado violento ao pudor cometido contra uma adolescente.
Se o pedido fosse atendido, a garota molestada por João Carlos Carepa passaria pelo constrangimento de ver-se submetida à simulação de fatos que abalaram sua honra e seus pudores e lhe deixaram sequelas sobretudo de natureza psicológica, tal o abalo decorrente dos atos de que foi vítima.
João Carlos, irmão da governadora Ana Júlia, foi denunciado pelo Ministério Público por crime cometido contra uma adolescente de 13 anos de idade. Os detalhes, acompanhados de cópias do boletim de ocorrência formalizado na polícia, foram divulgados com exclusividade aqui no blog no início de janeiro passado.
Na mesma decisão, de natureza interlocutória – ou seja, aquela que não encerra o processo, mas dá-lhe seguimento -, Paulo deferiu o prazo máximo de 20 dias para que seja apresentado relatório circunstanciado sobre estudo social do caso envolvendo a menor e marcou para o dia 27 deste mês, a partir das 8h, a audiência de instrução e julgamento. Nessa ocasião, serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa e as peritas Ângela Olivia da Silva Costa e Adriane Wosny Guimarães para esclarecimentos pleiteados pelo advogado Américo Leal, que defende Caíca.
A decisão do juiz está disponível no site de consulta processual da Justiça Estadual e, em parte, está na imagem acima, que você pode ampliar se clicar nela.
O pedido de reprodução simulada dos fatos que envolveram Caíca e a menor foi rejeitado (observe nas partes indicadas em vermelho) porque, segundo o magistrado, o advogado Américo Leal “nada esclareceu acerca de sua necessidade ou utilidade para o deslinde do processo. Além do mais, por se tratar de crime contra os costumes, o deferimento do requerimento implicaria ofensa à moralidade e pudor social”, diz o magistrado, ao negar o pedido.
Jussara ressaltou entendimento doutrinário amplamente aceito, segundo o qual veda-se a reconstituição do crime que ofenda a moralidade (regras éticas de conduta, espelhando o pudor social) e a ordem pública (segurança e paz sociais). “Não se fará reconstituição de um crime sexual violento, usando vítima e réu, por exemplo, o que contraria a moralidade, nem tampouco a reconstituição de uma chacina, num lugar onde a população está profundamente revoltada com o crime, podendo até buscar o linchamento do réu”, escreveu o juiz.
Um comentário:
É, a tentativa de embramation e enrolation não colou.
Ainda bem.
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