De Edilson Motta, em mensagem transmitida de Lisboa, sobre a eleição para reitor da Universidade Federal do Pará (UFPA):
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Um resultado trágico a ser recordado ocorreu com a Paz de Mapuá (1659), a "conversão" promovida por Vieira menos pelo poder da cruz e mais pela imagem das muitas armas Tupinambás que o acompanhavam: Nheengaíbas, tantas nações da Ilha Grande de Joanes, avançaram para ficar apenas na memória, desapareceram.
Conflitos entre pares, entre próximos, entre parauaras, teremos sempre; direito a nos afirmar em nossa diversidade também; apelar ou nos subordinar à coerção, seja ela apenas estética, a isto não temos direito. É a própria sobrevivência e razão de nossas mais importantes instituições que periclitam.
Vida longa à Universidade Federal do Pará! Viva, antes de tudo, ao respeito pelas diferenças. Congratulemos, também, quem se manifesta contra as conciliações apressadas, internas ou externas, e recorda o que não pode ser esquecido.
É fundamental recordar uma Memória, por vezes lírica, quase sempre trágica, que sustenta a responsabilidade com as terras do Grão Pará, com essa desembocadura de um Rio de "Almazonas", nome bem conseguido na pena daquele mesmo Padre, o Vieira.
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Do Espaço Aberto:
A Paz de Mapuá referida na postagem remete à ao acordo de paz negociado pelo padre Antônio Vieira, no papel de plenipotenciário de dom João IV, entre os sete caciques da Ilha do Marajó e os portugueses do Pará, em 1659.
O acordo permitiu o fim do bloqueio dos índios marajoaras ao acesso dos portugueses ao rio Amazonas com o correspondente rompimento do comércio de Marajó com mercadores holandeses, afastando definitivamente a presença da Holanda no rio Amazonas.
Mapuá, nesse sentido, representa o reconhecimento explícito pelos principais chefes das Ilhas da soberania de Portugal no estuário amazônico e referenda, implicitamente, o ato histórico de Pedro Teixeira que estava suspenso na prática até então, de rompimento da Linha de Tordesilhas na célebre viagem a Quito (1637-1639), base jurídica da tese do uti possidetis defendida por Alexandre Gusmão em Madri, em 1750, e da doutrina brasileira do direito territorial do Brasil.
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