Na próxima quarta, dia 6, é o prazo final para que os partidos políticos que não indicaram, dentro do prazo legal, o número máximo de candidatos a vereador para as eleições de 2008, preencham as vagas restantes.
É o que determina o artigo 13 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), conforme a Resolução 22.579/07 do Tribunal Superior Eleitoral o Calendário Eleitoral das Eleições 2008.
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