quarta-feira, 16 de julho de 2008

Prefeitura é obrigada a pagar clínicas sem demora

A Prefeitura Municipal de Belém está obrigada pela Justiça Federal a pagar sem demora as clínicas particulares que prestam serviços de hemodiálise através do Sistema Único de Saúde (SUS), sob pena de ser punida com multa diária de R$ 10 mil. A liminar foi deferida pelo juiz federal substituto Arthur Pinheiro Chaves, da 1ª Vara, ao apreciar ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

O pagamento deverá ser feito sempre em cinco dias, contados após o recebimento das verbas federais pela prefeitura. A comprovação do pagamento no prazo estipulado deverá constar dos autos do processo, segundo a decisão judicial proferida pelo magistrado.

A multa diária de R$ 10 mil a ser cobrada da Prefeitura de Belém, caso desobedeça à ordem judicial, deverá ser revertida em favor dos doentes sujeitos ao tratamento de hemodiálise da rede pública de saúde do Pará. Além disso, o juiz estabeleceu que a secretária de Saúde do Município será multada pessoalmente.

Independentemente das medidas impositivas para forçar o Município de Belém a cumprir a decisão, Arthur Chaves determinou que a União terá de fazer auditoria através de seu órgão responsável, apresentando "relatórios periódicos circunstanciados da efetiva aplicação das verbas oriundas do Faec (Fundo de Ações Estratégicas e Compensações)."

 

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