Uma nova PEC (proposta de emenda constitucional) tem tudo para engrossar o caldo da polêmica em torno do preenchimento de vagas nos tribunais.
É de autoria do deputado federal Neilton Mulim (PR/RJ) a PEC 262/08 que propõe simplesmente o fim do quinto constitucional, sistema que reserva o preenchimento, nos tribunais, de vagas destinadas a representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público.
O parlamentar fundamentou sua PEC em argumentos expostos pelo juiz federal substituto Arthur Pinheiro Chaves, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará, com apoio da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
No início de março passado, Arthur Chaves teve publicado em primeira mão, aqui no blog, artigo em que defendeu enfaticamente a extinção do quinto. Para o magistrado, a ascensão aos tribunais de profissionais egressos da OAB e do MP representa “fator de desestímulo aos magistrados de carreira, que se vêem preteridos no acesso ao tribunal por membros oriundos do acesso lateral, desprezando-se anos de experiência e dedicação.”
Para o magistrado, o conhecido argumento de que o quinto serve para arejar os tribunais, impregnando-o da experiência de advogados e membros do MP, é vazio de conteúdo. “O referido arejamento se dá com a exigência constitucional, trazida com a reforma do Judiciário, de que o candidato ao cargo de juiz possua, no mínimo, três anos de atividade jurídica, tendo o magistrado, portanto, necessariamente a visão do advogado militante ao ingressar na carreira”, diz Arthur Chaves.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos. O deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) foi designado como relator.
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