terça-feira, 8 de julho de 2008

ANJ condena liminar que censura blog de Santarém

Em nota assinada por seu vice-presidente, Júlio César Mesquita, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) considera "absurda interferência, claramente inconstitucional, que configura censura" a decisão de juíza Santarém que restringe a liberdade de informar do Blog do Jeso. A seguir, a íntegra da nota:

 

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NOTA À IMPRENSA

 

A Associação Nacional de Jornais protesta contra a decisão da juíza Betânia de Figueiredo Pessoa Batista, da 20ª Zona Eleitoral de Santarém, no Pará, de proibir o jornalista Jeso Carneiro de comparar em seu blog a administração do ex-prefeito da cidade, Lira Maia (DEM), à atual prefeita Maria do Carmo (PT). "Não há que se admitir comparação do ex-gestor com a atual prefeita, pois aí sim há um indicativo de parcialidade que deve ser evitado na imprensa por questões éticas e por vedação da Lei Eleitoral", diz a juíza em sua sentença liminar, atendendo a pedido do partido do ex-prefeito, que disputa a eleição com Maria do Carmo.

A ANJ, lamentavelmente, tem vindo a público com grande freqüência para protestar contra atos de censura praticados pelo Poder Judiciário. Agora, com este caso de Santarém, mais do que proibir o exercício do jornalismo e de inibir o exercício do direito de liberdade de expressão e de opinião, o que se pretende é determinar como o jornalismo deve ser feito. Trata-se de absurda interferência, claramente inconstitucional, que configura censura. Caso não respeite a sentença da juíza, o jornalista pagará multa diária de R$ 10 mil. A juíza ainda emitiu outra sentença, estendendo a mesma proibição e punição a Nelson Vinencci, articulista do blog.

A Constituição brasileira é absolutamente clara e definitiva na vedação a qualquer tipo de interferência na liberdade de expressão. Decisões como essa desrespeitam as normas constitucionais e ferem o direito dos cidadãos de serem livremente informados. A ANJ, mais uma vez, espera que as instâncias superiores do Poder Judiciário revoguem a equivocada sentença.

 

Brasília, 8 de julho de 2008

 

Júlio César Mesquita

Vice-Presidente da ANJ

Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão

4 comentários:

Anônimo disse...

Muito boa a iniciativa do judiciário.
Qualquer tentativa maquiada de falar bem de algum candidato deve ser reprimida. Mas acho que só depois que isso ocorre, nunca antes, pois o controle não é prévio.

Poster disse...

Anônimo,
Acho que não deve ser reprimida, não. Nem se falar bem, nem se falar mal.
O Judiciário deve deixar falar, deve respeitar a liberdade de qualquer um emitir opinião. Contra ou a favor.
Do contrário, a democracia fica monocórdia. E democracia monocórdia não é democracia. É autocracia.
Abs.

Anônimo disse...

Caro blogueiro,

A Constituição Federal diz que é livre a expressão do pensamento, mas como qualquer outro direito ele não é absoluto. Pensar que a imprensa tem esse direito seria pensar, pois, na volta do ABSOLUTISMO, lembra?


O Judiciário existe não para dar a cada um o que é seu, porque não é Deus, mas sim distribuir a justiça à sua maneira. Quem estiver insatisfeito, procure recorrer da decisão.

Ponto final!

Poster disse...

Caro Anônimo das 22:16,
Seu "ponto final", dito em tom terminante, absoluto, definitivo e irrecorrível, ele sim é que se parece com posturas absolutistas.
Para nós, não é "ponto final". Até porque ninguém - nem a Imprensa - tem direito absoluto.
A Imprensa deve dizer o que quiser, mas sobre ela deve recair as conseqüências disso.
O direito de resposta é o primeiro passo. E o arcabouço legal oferece os meios adequados para a reparação da honra de quem se sentir ofendido.
O que não pode é um juiz, de qualquer instância, proibir que se façam comparações entre candidatos.
A mordarça, Anônimo, ela sim é que também é absolutista.
E ponto final. Aliás, desculpa, não é ponto final, não.
Vamos continuar a debater. Esta, pelo menos, é a disposição do blog. Se não for a sua, paciência.
De qualquer forma, obrigado por comparecer ao Espaço Aberto. E volte sempre.
Abs.