A Justiça Federal fixou o prazo de 15 dias para que a União,
Segundo a liminar concedida pelo juiz federal substituto da 1ª Vara,
Quanto aos demais pacientes, todos terão direito ao fornecimento ininterrupto de "medicamentos e materiais destinados ao adequado e eficiente tratamento de pacientes diabéticos, em quantidade e qualidade necessários, de acordo com a respectiva prescrição médica."
Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertido em favor dos doentes de diabetes na rede pública de saúde do Estado do Pará. Além disso, os secretários de Saúde do Estado e do Município de Belém ficarão sujeitos ao pagamento de multa que os afetará pessoalmente.
O magistrado tomou a decisão ao apreciar ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em nome dos dois menores. Os pacientes demonstram ao MPF que o tratamento a diabéticos na rede pública do Estado, através do Sistema Único de Saúde (SUS), estaria sendo ineficiente ou mesmo estaria paralisado, por ausência de medicamentos e materiais.
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