terça-feira, 8 de julho de 2008

Liminar garante remédios a todos os diabéticos no Pará

A Justiça Federal fixou o prazo de 15 dias para que a União, o Estado do Pará e o Município de Belém, a partir do momento em que forem intimados, garantam a dois menores que sofrem de diabetes os medicamentos e materiais necessários para que possam cumprir o tratamento médico adequado. Além dos dois menores, a decisão judicial (veja a íntegra) beneficia todos os pacientes diabéticos do Estado e refere-se ao descaso no setor de Saúde, mencionando inclusive as mortes de bebês na unidade neonatal da Santa Casa de Misericórdia do Pará.

Segundo a liminar concedida pelo juiz federal substituto da 1ª Vara, Arthur Pinheiro Chaves, os dois menores, Jardel Leão Feitosa e José Henrique Rodrigues de Lima, deverão receber gratuitamente os medicamentos denominados Insulina Glargina e Insulina Lispro ou Aspart, as agulhas descartáveis da caneta e fitas reagentes de glicosímetro, nas quantidades indicadas pelos médicos.

Quanto aos demais pacientes, todos terão direito ao fornecimento ininterrupto de "medicamentos e materiais destinados ao adequado e eficiente tratamento de pacientes diabéticos, em quantidade e qualidade necessários, de acordo com a respectiva prescrição médica."

Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertido em favor dos doentes de diabetes na rede pública de saúde do Estado do Pará. Além disso, os secretários de Saúde do Estado e do Município de Belém ficarão sujeitos ao pagamento de multa que os afetará pessoalmente.

O magistrado tomou a decisão ao apreciar ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em nome dos dois menores. Os pacientes demonstram ao MPF que o tratamento a diabéticos na rede pública do Estado, através do Sistema Único de Saúde (SUS), estaria sendo ineficiente ou mesmo estaria paralisado, por ausência de medicamentos e materiais.

 

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