A Justiça Federal multou a gerente executiva substituta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Pará, Lígia Rejane Lima de Souza Dias, por descumprir sentença de 2007 que obriga a agência do órgão em Marabá a conceder benefícios mesmo quando a instituição não tiver médicos contratados para realizar perícias. A aplicação da multa, de R$ 15 mil, foi decidida depois que o Ministério Público Federal (MPF) informou a Justiça sobre o descumprimento da decisão.
O juiz federal Carlos Henrique Haddad também determinou que dentro de cinco dias, contados a partir do recebimento da intimação, o INSS comprove que está concedendo benefícios previdenciários independentemente da realização de exame médico pericial, em todos os casos em que é exigido, e mediante a apresentação de atestado médico assinado por dois médicos, um deles especialista no ramo da medicina relacionado à doença do segurado.
No dia 17 de abril, a subseção judiciária de Marabá encaminhou carta à Justiça em Belém solicitando que a notificação seja feita na capital do Estado. Caso o INSS não tome as providências exigidas, poderá responder pelo crime de desobediência, por improbidade administrativa e pelo delito descrito no artigo 101 do Estatuto do Idoso, que pune quem deixa de cumprir sentença em ação judicial da qual o idoso for parte.
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