O juiz José Torquato de Alencar, da 3ª Vara da Fazenda Pública, decide nesta terça-feira se concede ou não liminar contra a greve dos professores públicos da rede estadual de ensino.
O pedido de concessão de liminar foi formulado pelo governo do Estado, que ingressou com uma ação cominatória de obrigação de fazer e não fazer, cumulada com ação condenatória com pedido de tutela antecipada contra o Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará.
Na última sexta-feira, 9, a ação foi distribuída ao magistrado, na condição de juiz em atuação na 3ª Vara da Fazenda Pública. Considerando a competência do juizo do 2º Grau para a matéria, o juiz a despachara para o Tribunal de Justiça do Estado, onde foi distribuído às Câmaras Cíveis Reunidas. Ali foi encaminhado à relatoria da desembargadora Dahil Paraense de Souza, que se manifestou pelo reencaminhamento à Vara de origem, para decisão na esfera do 1º Grau. Em seu despacho, a desembargadora-relatora manifestou entendimento de que compete ao juízo de 1º grau processar e julgar a demanda.
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