A Justiça Federal condenou o ex-gerente jurídico do Banco da Amazônia, Deusdedith Freire Brasil a quatro anos de prisão em regime semi-aberto e multa de R$ 27 mil por ter falsificado documento público em um processo em que representava o Basa perante o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Belém. A advogada do banco Patrícia de Nazareth Costa e Silva foi sentenciada no mesmo processo a pagar R$ 30 mil em benefícios a instituições que fazem trabalhos sociais. Os dois foram ainda condenados a perder os cargos públicos. Como Deusdedith já é aposentado, não deverá ser afetado, mas Patrícia deve perder a condição de empregada pública.
A fraude pela qual os dois foram condenados foi flagrada em março de 2006, durante uma audiência na 2ª Vara Federal do Trabalho em Belém. Eles falsificaram parte de um parecer que servia de prova para que uma empregada pedisse sua readmissão aos quadros do Banco. Ela alegava que tinha sofrido retaliações e que, com base em parecer assinado por Deusdedith, o Basa havia cometido uma irregularidade ao demiti-la por quebra de confiança.
Uma das provas apresentadas pela empregada era justamente o parecer do gerente jurídico, em que ele recomendava sua demissão. Mas, para surpresa da reclamante, o próprio Deusdedith apresentou como prova um parecer completamente diferente, em que não era recomendada sua demissão. O documento tinha sido até autentificado por um tabelião, mas, depois de flagrada a adulteração, durante a audiência na Vara do Trabalho, Deusdedith Brasil alegou que se tratava de um equívoco e Patrícia Nazareth assumiu a responsabilidade pelo fato.
Para o Ministério Público Federal, que denunciou a falsificação, os dois tinham a intenção clara de “induzir a erro o julgador, produzindo de forma astuciosa uma versão modificada, compatível com a tese de defesa da instituição financeira, do parecer que motivou a demissão” da servidora. “Ambos inovaram artificiosamente o estado de coisa, no caso o parecer, para induzir a erro o juízo trabalhista”, reforça o MPF na denúncia.
O juiz Wellington Claudio Pinho de Castro, da 4ª Vara da Justiça Federal, concordou com o MPF e lembrou a responsabilidade de Deusdedith como advogado-chefe de uma instituição pública. “Deveria pautar sua atuação pelo caminho da legalidade, da moralidade e dos preceitos ético-profissionais”, mas, em vez disso, “preferiu utilizar-se de expediente espúrio, sorrateiro, condenável, para adulterar documento com o objetivo de lesar direito alheio e induzir o juiz a erro, demonstrando total menoscabo pelo poder judiciário”.
Ainda cabem recursos contra a sentença da Justiça. O número do processo para consulta é 2006.39.00.004965-1.
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF
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