Trechos iniciais de matéria assinada pelo repórter Frank Siqueira e publicada no
A governadora Ana Júlia Carepa sancionou, no dia 27 de dezembro do ano passado, uma lei que agora precisará ser revogada por inteiro pela Assembléia Legislativa (AL). A lei, de nº 7.076/2007, publicada na edição do dia 31 de dezembro, estabeleceu a cobrança de taxas atinentes à Renovação de Regime Especial e ao Certificado de Embarque de Bovídeos para o exterior. Até aí, o texto legal está, aparentemente, dentro da melhor ordem jurídica mas só na aparência, conforme deixou claro ontem, na AL, o deputado Alexandre Von (PSDB).
Para estabelecer a cobrança das duas novas taxas, o Executivo propôs (e os deputados aprovaram) alterações em dispositivos de uma lei anterior, do início da década de 1980 a lei nº 5.055. Esta lei, sancionada em 16 de dezembro de 1982, dispunha sobre a taxa de fiscalização e de serviços diversos. A mudança proposta pelo Executivo, e aprovado pela AL, teria todo o sentido se não fosse por um pequeno detalhe: a lei nº 5.055 já não existia mais, revogada que fora, no governo anterior.
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