quinta-feira, 8 de maio de 2008

A federalização dos crimes contra os direitos humanos

MARY COHEN

Logo após o assassinato da missionária Dorothy Mae Stang, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, pediu à Procuradoria da Republica que solicitasse o deslocamento da competência para a justiça federal.
A Ordem entendeu que se tratava de um crime contra os direitos humanos e estava incluído na competência da Justiça Federal, a partir da Emenda Constitucional 45.
O Brasil já sofreu condenações na corte Interamericana de Direitos Humanos em razão da impunidade de crimes praticados no campo e na cidade.
Anteriormente à Emenda, as lesões aos Direitos Humanos ficavam, exclusivamente, sob a égide dos Estados Federados e estes, por razões históricas, culturais, sociais e até econômicas são distanciados da temática dos direitos humanos.O quadro de impunidade foi outro fator preponderante para que a Ordem tomasse a iniciativa de defender a federalização.
Além disso, importante destacar que, em razão da abrangência nacional, os atores são mais imunes às pressões de ordem política, social e econômica.
Não conseguimos a federalização, mas sem dúvida isso foi providencial para estimular as autoridades estaduais, no caso do homicídio da Irmã Dorothy, a tomarem as providências adequadas para tentar reverter o quadro de impunidade.
A iniciativa da Ordem acelerou as investigações para a apuração da autoria, além de levar o estado do Pará a implantar um Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos. Foi um resultado positivo, sem dúvida, mas precisamos caminhar muito. Evidência disso foi a absolvição de um dos mandantes do crime do assassinato da missionária Dorothy Stang, pelo Tribunal do Júri. Esse resultado nos força a refletir sobre o tema da federalização e não se trata, é bom que se diga, de insatisfação pelo fato da decisão não ter contemplado nossas expectativas. Não é isso não. Nossa preocupação reside no fato de considerarmos graves as acusações da promotoria com relação à gravação feita pelo intermediário (réu confesso e condenado) do assassinato da missionária e sua influência na decisão dos jurados. Tal filmagem teria sido feita sem autorização da justiça e à revelia da promotoria.
Embora reflita um pensamento pessoal, acredito que a federalização dos crimes contra os direitos humanos deve ser a regra e que isso assegura maior proteção à vítima e fortalece o combate à impunidade, fortalece a responsabilidade internacional em matéria de Direitos Humanos nos diversos entes federativos e principalmente a responsabilidade da União em matéria de Direitos Humanos no âmbito interno em razão dos tratados internacionais dos quais é signatária. Tudo isso sem falar na ação da polícia federal e do ministério público federal na apuração dos crimes e no combate à impunidade, que, salvo algumas discordâncias quanto à forma, sem dúvida merece aplausos da sociedade.

Mary Cohen é advogada e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PA.

Um comentário:

Anônimo disse...

Correta apreciação.
A impunidade precisa ser combatida de todos os modos e maneiras, todo tempo o tempo todo.
Inclusive "do outro lado da cerca": as invasões , o desrespeito ao estado de direito, e a tudo e a todos, executadas continuamente pelo mst e seus assemelhados.
Impunidade, seja de quem for, é uma chaga nacional, que vai corroendo as instituições democráticas.
Até quando?