domingo, 11 de maio de 2008

Aluno expulso da sala deve ser indenizado por danos

Instituição de ensino que age de maneira arbitrária e antipedagógica tem de indenizar. O entendimento é do juiz José Torres Ferreira, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Porto Velho, Rondônia. Ele condenou a Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia (FARO), a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais, a um aluno que se sentiu lesado ao ser expulso da sala de aula por uma das diretoras da instituição, Maria Aparecida Gigliotti, que também é professora.
Para o juiz, as provas apresentadas nos autos, demonstram que Maria Aparecida agiu de forma arbitrária, ao condicionar a saída do aluno da sala de aula, à entrega da suposta “cola”, chegando ao ponto de abordá-lo fisicamente, na tentativa de tomar o papel que seria a prova da infração. “O ato de tentar tomar objeto pessoal do autor foi abusivo, bem como atribuir nota (zero) a ele, sem ao menos conversar com a titular da matéria, a qual estava substituindo-a”.
Ferreira ressaltou, ainda, que a professora, mesmo tendo suspeitado da infração cometida pelo autor, teria que instaurar procedimento administrativo. “A conduta foi pouco razoável e de fato causou constrangimento excessivo ao aluno, situação que merece reparação civil”, concluiu o juiz.

Fonte: Comunique-se

3 comentários:

Yúdice Andrade disse...

A conduta dos estudantes em relação às instituições de ensino e seus professores piora a cada dia. Arrogância e insubordinação têm sido constantes, desde o ensino fundamental até o superior. Isso começa com as famílias, que se recusam a dar educação e impedem que terceiros o façam, passando por outros agentes, inclusive o Judiciário.
Se os fatos ocorreram como narrado, a decisão do juiz é perigosíssima, para dizer o mínimo. Se eu não puder punir o aluno, na forma regimental, por motivo de cola, que é uma das mais graves faltas que pode cometer, é melhor fechar a faculdade.
A decisão é ridícula. Demonstra que esse juiz não tem a menor compreensão do que é o ambiente escolar/acadêmico. Instaurar "procedimento administrativo"? Patético! Se é assim, então eu proponho duas coisas:
1) Agentes de trânsito não podem mais multar antes da instauração de procedimento administrativo.
2) Militares não podem mais sequer dar uma advertência a seus subordinados, pois isso é uma penalidade e somente pode ser imposta após procedimento administrativo.
Quero ver as conseqüências sobre a sociedade se esse tipo de sandice fosse mesmo praticado.

Poster disse...

É isso mesmo, Yúdice.
Decisões judiciais como essa, com base na letra fria da lei e daquele calhamaço que compõe os autos desconsideram questões mais amplas, como a da insubordinação que começa desde cedo.
E isso, mais tarde, vai se disseminando da forma mais negativa possível.
Abs.

Anônimo disse...

Apenas para relembrar:
Depois da multa de trânsito, sempre é instaurado procedimento administrativo PARA QUE A PESSOA POSSA SE DEFENDER.
Quanto ao militar, o regulamento do Exército, por exemplo, dá o direito de que o miitar só seja julgado depois de julgado em procedimento administrativo.
Portanto, é um engano acreditar que dessas duas situações não possa a vítima se defender.
É verdade que piora a cada dia a relação entre aluno e professor, ainda mais porque estes pensam saber tudo....

esse tal de "regimantal" é que é justamento o perigo, que ver?
Durante a ditadura militar as pessoas eram perseguidas e punidas "na forma regimental"...
Todo abuso tem que ser controlado e cometido. Além disso, o Judiciário não foi feito para agradar, mas para dar a cada um o que é seu.....