quinta-feira, 13 de março de 2008

MPF acusa ex-gerente jurídico do Basa de improbidade

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará entrou com ação por improbidade administrativa contra o advogado e ex-gerente jurídico do Banco da Amazônia (Basa) Deusdedith Freire Brasil e a advogada Patrícia de Nazareth da Costa e Silva. Eles são acusados de terem aproveitado a posição de comando do advogado no banco para conseguir clientes para o escritório particular de advocacia no qual atuavam. O processo, aberto na Justiça Federal em Belém no final de fevereiro, está em fase de notificação dos acusados.

De acordo com informações encaminhadas pelo Ministério Público do Trabalho ao MPF em 2007, o ex-gerente jurídico estaria atuando ao mesmo tempo contra e a favor do Basa em ações trabalhistas de ex-empregados da Blitz Segurança e Vigilância, prestadora de serviços ao banco. Investigações do MPF concluíram que causas trabalhistas de mais de 50 ex-empregados da Blitz foram patrocinadas pelo escritório de Deusdedith Brasil.

Perícia lingüística feita pelo Centro de Letras e Artes da Universidade Federal do Pará (UFPA) comprovou que textos de Deusdedith Brasil como advogado do Basa e de Patrícia Silva como advogada dos ex-funcionários da empresa de segurança praticamente não tinham diferenças. Vários depoimentos registrados na ação mostram que o ex-gerente indicava sua sócia para atuar em causas judiciais quando era procurado pelos ex-empregados da Blitz.

"No que diz respeito ao comportamento de Deusdedith Freire Brasil, verifica-se ofensa ao magno cânone da moralidade administrativa. Não se mostra reto e leal um agente público utilizar-se da condição da função ocupada na administração pública para arregimentar clientela para obter ganhos particulares ou mesmo beneficiar terceiros", diz o texto da ação.

Em relação a Patrícia Silva, a ação cita artigo da lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92) que determina que as disposições são aplicáveis àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Caso condenados, os acusados podem perder os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ter que ressarcir integralmente o dano, perder a função pública. Também poderão ter seus direitos políticos suspensos, além de estarem sujeitos ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Além dessa ação, Deusdedith Brasil é réu em outras duas ações ajuizadas pelo MPF: uma também por improbidade administrativa, pela possibilidade de interferência do acusado na escolha de provas judiciais, e uma ação penal por produção e uso de documento falso e fraude processual.

Número da ação para consulta processual: 2008.39.00.002238-7 (1ª Vara Federal em Belém)

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal.

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