A existência do quinto pode enfraquecer a atuação profícua dos membros do MP e da advocacia, na medida em que a perspectiva próxima de acesso a um tribunal pode vir a arrefecer um espírito mais combativo no exercício independente daquelas funções, postura essencial ao ideal funcionamento da Justiça.
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A existência do quinto significa, por fim, ingerência despropositada do Poder Executivo no âmbito do Poder Judiciário, em postura que resvala o sistema de independência entre os poderes.
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São dois trechos do artigo de Arthur Pinheiro Chaves, que o Espaço Aberto publica amanhã. Juiz federal substituto da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará, ele expõe seus argumentos favoráveis à extinção do quinto constitucional, sistema pelo qual os tribunais devem reservar parte de suas cadeiras a membros oriundos da classe dos advogados e do Ministério Público.
O assunto, bastante polêmico, já resultou até mesmo em recusa recente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de lista sêxtupla que lhe foi enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Na próxima sexta, são os mais de 8 mil advogados paraenses que vão às urnas também para escolher, por votação direta, a lista sêxtupla que depois o Tribunal de Justiça do Estado reduzirá a tríplice de aspirantes ao desembargo, na vaga aberta com o falecimento do desembargador Geraldo Lima.
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