quinta-feira, 6 de março de 2008

Juiz católico adia decisão sobre embrião

Na FOLHA DE S.PAULO:

Três dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal se manifestaram ontem a favor das pesquisas com embriões humanos, mas o julgamento, um dos mais esperados da história do tribunal, foi adiado por um pedido de vista de Carlos Alberto Menezes Direito.
O STF começou a apreciar a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles contra o artigo da Lei de Biossegurança, de 2005, que liberou essa linha de pesquisa. O julgamento, que opõe Igreja Católica a cientistas, durou cerca de cinco horas.
O relator da ação, Carlos Ayres Britto, votou favorável à continuidade das pesquisas. A presidente do STF, Ellen Gracie, o acompanhou, mesmo depois do pedido de vista. Celso de Mello, o mais antigo dos 11 ministros, não formalizou o voto, mas deixou claro que considera a lei constitucional.
"A vida humana, já revestida do atributo da personalidade civil, é um fenômeno que transcorre entre o nascimento com vida e a morte cerebral", disse Ayres Britto em seu voto.
A afirmação extrapolou a polêmica sobre a existência ou não de vida no embrião obtido por fertilização in vitro e abriu caminho para a defesa de teses sobre a legalização do aborto, mas nesse ponto dificilmente o voto do relator será seguido pelos outros ministros.
Para justificar o pedido de vista, Menezes Direito disse que o assunto é controverso, "de alta complexidade", e que por isso exige análise profunda. Ele aguarda informações sobre a legislação de outros países.
Em tese ele tem prazo máximo de 30 dias para apresentar o seu voto e permitir que o julgamento prossiga. Na prática, esse prazo não é respeitado, mas outros ministros acreditam que ele o cumprirá.
A Folha apurou que, apesar do adiamento, a tendência do STF se manterá a favor da realização das pesquisas. Seis dos 11 ministros estão convencidos da constitucionalidade delas.
Ellen Gracie lamentou o adiamento da decisão, dizendo que a lei já está em vigor há três anos, e cobrou de Menezes Direito o compromisso de levar o processo novamente a julgamento o mais rápido possível.
"O motivo que me leva a adiantar o voto é que essa ação entrou no STF em 30 de maio de 2005. São passados três anos", disse. Dirigindo-se a Direito, ela afirmou: "Tenho certeza de que será trazido dentro em breve pelo senhor. Sabe-se que as pesquisas em geral, se não ficaram paralisadas, pelo menos sofreram sensível desestímulo nesse período."
No seu rápido pronunciamento, ela concordou com Ayres Britto sobre o início da vida. "A ordem jurídica classifica [como pessoa humana] os nascidos com vida. Também não se trata aqui da condição de nascituro, porque pressupõe a probabilidade de vir a nascer, o que não acontece com embriões destinados a descarte."
Mello considerou o voto de Britto "antológico" e disse que ele "representa a aurora de um novo tempo, impregnado de esperança para aquelas abatidos pela angústia da incerteza", referindo-se aos portadores de doenças neurodegenerativas.
Antes dos votos, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, e o advogado da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Ives Gandra Martins, defenderam a inconstitucionalidade da lei.
"Há consistente convicção científica de que a vida humana acontece a partir da fecundação, e o artigo 5º da Constituição garante a inviolabilidade da vida humana", reiterou Souza.
Já o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, o advogado do Congresso Nacional, Leonardo Mundim, se manifestaram pelo não acolhimento da ação.
"Se o STF reconhecer que o embrião humano tem direito a vida, esse direito há de ser assegurado. Qual a tutela que o Estado tem para garanti-lo? Poderá obrigar a mulher que doou o óvulo a concebê-lo?", afirmou Toffoli, que defendeu que a "ética da responsabilidade" se sobreponha, nesse caso, à "ética dos princípios."

Mais aqui.

2 comentários:

Zulma Peixinho disse...

Eventual terapia com células-tronco embrionárias humanas não poderia ser idealizada somente em função do excelente resultado obtido em camundongos, quando se constatou, à época, que “a célula-tronco embrionária é o único tipo celular capaz de se diferenciar em neurônio”. Diferentemente do observado na espécie humana, os estudos com camundongos empregam animais geneticamente idênticos (clones), o que permite a livre transferência de células-tronco embrionárias a animais adultos na ausência de rejeição.
Confirmando a inexeqüibilidade da mesma abordagem em humanos, foi recentemente declarado pela Dra. Natalia López Moratalla, catedrática de Biologia Molecular e Presidente da Associação Espanhola de Bioética e Ética Médica, que «as células-tronco embrionárias fracassaram; a esperança para os enfermos está nas células adultas» e «hoje a pesquisa derivou decididamente para o emprego das células-tronco 'adultas', que são extraídas do próprio organismo e que já estão dando resultados na cura de doentes'» (ZENIT.org).
Portanto, devemos apoiar as pesquisas com células-tronco ADULTAS, incluindo as células iPS que tiveram seu potencial de uso em terapia recentemente comprovado, pois sendo células autólogas (derivadas do próprio paciente) não precisam enfrentar a rejeição imunológica. Além disso, as células iPS não precisam mais ser obtidas com a introdução de genes ou com a utilização de retrovírus como vetor, e a sua utilização para tratamento de doenças graves independe da aprovação do Artigo 5º da Lei de Biossegurança.

Poster disse...

Olá, Zulma.
O Espaço Aberto agradece por suas relevantes informações.
Seu comentário será postado na tarde desta sexta-feira.
Abs.