sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Comprar tapioquinha com dinheiro público é peculato

“Usar dinheiro público para pagar despesas pessoais sem estar a serviço da entidade pública, ou, mesmo nessa condição, abusar dos limites impostos pelas normas legais, implica peculato.
“Não se poderá falar em peculato culposo, que admite pena mais branda e possibilidade de extinção da punibilidade (se ressarcido o dano antes de transitada em julgado a sentença), salvo se os funcionários concorrerem com negligência, imprudência ou imperícia para que outros realizem as condutas descritas como peculato, situação, contudo, não noticiada pela Imprensa.”



É um trecho do artigo de autoria do especialista em Direito do Estado Roberto da Paixão Júnior, que aborda amanhã, aqui no Espaço Aberto, as penas a que estão sujeitos os que usaram os cartões corporativos – ou seja, dinheiro público - para fazer despesas indevidas, entre as quais a compra de tapioquinha na tapioqueira da esquina.

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