terça-feira, 18 de dezembro de 2007

Candidato ao MP deve ser bacharel há três anos

Candidatos a vagas ao Ministério Público agora serão obrigados a comprovar, na data da inscrição no concurso público, três anos de graduação em Direito e três anos de atividade jurídica, exercida após a graduação. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, por 5 votos a 1.
Os ministros entenderam, por maioria, que tais liminares expedida pela Justiça do Pará criaram, de forma indevida, uma reserva de vagas para quatro pessoas que se inscreveram no concurso do Ministério Público do Estado, apesar de não terem três anos de formatura e nem o exercício de atividade jurídica após a graduação.
O STF manteve as liminares concedidas a duas candidatas já nomeadas promotoras de Justiça. Ambas comprovaram ter mais de três anos de bacharelado em Direito quando se inscreveram no concurso. Uma delas exerceu o cargo de oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado, que só este ano passou a ser privativo de bacharel em Direito, como ocorre em outras unidades da federação.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

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