terça-feira, 27 de dezembro de 2022

CNJ mantém reabertura do processo de formação da lista tríplice para escolha de membro do TRE-PA

Diogo Conduru: escolha de substituto no TRE-PA tem prazo de inscrições reaberto

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, nesta segunda-feira (26), decisão do Tribunal de Justiça do Pará, que no dia 11 de novembro passado, determinara a reabertura do prazo para inscrições destinadas à formação de lista tríplice para o preenchimento, na classe jurista, de  uma vaga de membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA). Dessa forma, será novamente aberto o prazo para inscrições de advogados que pretendem ocupar a vaga do juiz Diogo Conduru, cujo mandato se encerra no final de março.

O caso chegou ao TJPA em decorrência da irresignação de advogados que se sentiram prejudicados, uma vez que, conforme alegaram, a Ordem dos Advogados do Brasil - seção Pará, não deu ampla publicidade aos advogados sobre a abertura do certame para o provimento da vaga no TRE, determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado. Somente quatro advogados teriam sido inscritos, um deles, o próprio ocupante da vaga, Diogo Conduru, por isso houve pedido de impugnação do certame, aceito pelo Tribunal.

Ao apreciar procedimento de controle administrativo proposto contra o TJPA, o conselheiro relator do CNJ, Mauro Pereira Martins, fundamentou que, ao suspender a decisão da Corte, em 21 de novembro, entendeu que tal medida se fazia necessária porque o Tribunal "teria se distanciado dos princípios da legalidade, isonomia e segurança jurídica".

Agora, após avaliar as informações do Tribunal, Martins reviu seu posicionamento anterior, destacando não ter verificado nenhuma ilegalidade no fato de o TJPA ter ordenado a republicação do edital em período permitido pela legislação, com observância do prazo regulamentar para a realização de inscrições, além de ter contado com a participação de quatro candidatos.

Foi reconhecida, ademais, a importância de resguardar o resultado útil da demanda, na medida em que o prosseguimento do processo de seleção poderia ensejar a perda do objeto e o perecimento do direito invocado pelo postulante, em virtude da prática de atos subsequentes visando à escolha dos nomes que figurarão na lista tríplice em apreço.

"Nada obstante esse cenário, examinando-se mais detidamente as questões que permeiam o feito, somado às informações apresentadas pela Corte Paraense, reputo ser imperiosa a reconsideração da decisão concessiva da tutela de urgência, determinando-se a sua revogação", reforçou o relator.

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