sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Rodrigo Vianna deve indenizar Ali Kamel, decide TJ-RJ


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do blogueiro Rodrigo Vianna na ação proposta pelo diretor de jornalismo e esporte da TV Globo, Ali Kamel. A 5ª Câmara Cível aceitou, entretanto, o pedido para reduzir o valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 50 mil em primeira instância. Vianna publicou que Kamel teria sido ator de filmes pornográficos durante a sua juventude.
Inconformado com a decisão desta terça-feira (15/1), Vianna publicou texto em seu blog dizendo que a TV Globo manda na Justiça no Rio de Janeiro e que “Ali Kamel usa a Justiça para se vingar de todos aqueles que criticam o papel por ele exercido à frente da maior emissora de TV do país”. Escreveu ainda que vai recorrer da condenação. 
Vianna trabalhou durante 12 anos na TV Globo e deixou a emissora em 31 de janeiro de 2007, após ter sido informado que o seu contrato não seria renovado por razões técnicas. Após sair, criticou a cobertura das eleições 2006 feita pela TV e disse que este seria o real motivo do seu afastamento.
Anos depois, Vianna publicou na internet um texto insinuando que Ali Kamel teria sido ator de filmes pornográficos na juventude, encaminhando a narrativa para dizer que o diretor de jornalimo da Globo faz "jornalismo pornográfico". O blogueiro explicou que o ator era apenas homônimo do jornalista e que tudo não passara de brincadeira, mas a ofensa ensejou a abertura do processo.
Para Ali Kamel, o “ataque” revela o sentimento de rancor que o jornalista nutriu por não ter o seu contrato renovado com a emissora. Na inicial do processo, o advogado do jornalista, João Carlos Miranda Garcia de Sousa, diz que os artigos publicados pelo blogueiro mostram “verdadeira obsessão em difamar” Ali Kamel, o que não pode ser considerado mera coincidência.
Ética e profissionalismoNa sentença, de julho de 2012, a juíza 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro explica que todos os meios de comunicação, criados e atualizados por jornalistas, devem se pautar pela verdade, pela ética e pelo profissionalismo, rejeitando o argumento do réu de que a linguagem usada em blogs é mais coloquial e pode até ser chula.
“É bastante difícil, diante do contexto dos fatos nesta ação, concordar com o réu quando ele afirma que o uso das expressões acima serve como crítica ao desempenho profissional do autor e não para afirmar que ele seja um fornicador profissional”, concluiu a juíza Andrea Quintela.
A juíza deixou claro que a sua decisão não pretende proibir Vianna de criticar o autor da ação ou o seu trabalho. O objetivo, segundo a juíza, é assegurar que as críticas sejam feitas nos limites do direito de informação.

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